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Assalto

Mulher que pedia carona ‘com canivete’ a caminhoneiros é condenada na Serra Catarinense

A criminosa é reincidente na prática deste crime

• Atualizado

Carolina Sott

Por Carolina Sott

Foto: Freepik/Divulgação
Foto: Freepik/Divulgação

Uma mulher foi condenada a sete anos e três meses de prisão por assalto com um canivete contra um motorista que estava com seu caminhão estacionado na lateral da Rodovia SC-114, sentido Lages a Palmeira, na Serra Catarinense. O crime aconteceu em fevereiro deste ano e a ré é reincidente na prática deste crime.

Conforme a denúncia, a acusada anunciou o assalto ao subir na cabine do caminhão com um um canivete em mãos e tomar para si quase R$ 200 pertencentes à vítima. Em seguida fugiu do local, mas foi encontrada logo depois por policiais militares, que a prenderam em flagrante.

De acordo com depoimento, a vítima teria parado seu veículo no acostamento da rodovia para lavar as mãos. Nisso, a acusada abordou o caminhoneiro para pedir carona até o município de Otacílio Costa. O condutor negou, já que a prática atenta contra as normas da empresa para a qual trabalha. Mesmo assim, a acusada insistiu e  entrou no caminhão para, pouco após rodarem cerca de 100 metros, anunciar o assalto, pegar para si a quantia em dinheiro e empreender fuga.

Após isso, a vítima pediu ajuda a um colega motorista, através de sinal de luz, que parou o caminhão por considerar estranha a situação. Ele teria visto a acusada cometer o crime. A testemunha afirma que a ré já havia praticado outro assalto desta mesma maneira e no mesmo local, contra um outro colega de trabalho. Os dois se dirigiram até o posto da Polícia Rodoviária Estadual do município de Palmeira, para registrar queixa.

Mediante a apuração dos fatos e por ser reincidente em crimes contra o patrimônio e responder a outra ação penal também pela prática de roubo – fatos que demostram que sua liberdade poderá impactar em grave risco à ordem pública – a ré deverá cumprir pena em regime fechado. A medida se faz necessária para garantir da ordem pública, sustentou o juízo, face à gravidade da conduta da acusada, uma vez que o fato foi praticado mediante ameaça com emprego de arma branca.

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