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MPSC recomenda exoneração de servidor contratado irregularmente em Ponte Alta

Contratação teria ocorrido após o vencimento do prazo de validade do processo seletivo

• Atualizado

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Por Rádio Clube

Isabela Reche

Por Isabela Reche

MPSC recomenda exoneração de servidor contratado irregularmente em Ponte Alta | Foto: Prefeitura de Ponte Alta
MPSC recomenda exoneração de servidor contratado irregularmente em Ponte Alta | Foto: Prefeitura de Ponte Alta

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) expediu uma recomendação ao Município de Ponte Alta, na Serra Catarinense, para a exoneração de um profissional da área da saúde. A medida foi tomada após a identificação de que a nomeação teria ocorrido fora do prazo de validade do processo seletivo vigente, o que contraria a legislação administrativa.

De acordo com as investigações da Promotoria de Justiça da Comarca de Correia Pinto, o processo seletivo em questão teve seu prazo de validade encerrado no dia 25 de junho de 2025, sem que houvesse prorrogação. No entanto, o candidato teria sido nomeado para o cargo no dia 1º de julho do mesmo ano, uma semana após o vencimento do processo seletivo.

A Promotora de Justiça Camila da Silva Tognon ressaltou que a observância dos prazos é essencial para manter a igualdade de oportunidades e a moralidade no serviço público.

“O descumprimento desses prazos compromete a legalidade do ato e fragiliza a confiança da sociedade na administração pública”, explicou a Promotora.

MPSC recomenda exoneração de servidor contratado irregularmente em Ponte Alta

O MPSC estabeleceu as seguintes diretrizes na recomendação enviada à prefeitura:

  • Exoneração: O servidor deve ser desligado do cargo em um prazo de até 30 dias.
  • Novo processo seletivo: O Município deve adotar providências imediatas para a abertura de um novo processo seletivo para preencher a vaga em questão.
  • Transparência: Garantir que as próximas contratações sigam rigorosamente os princípios constitucionais de legalidade e impessoalidade.

Próximos passos

A administração municipal de Ponte Alta possui o prazo de dez dias para responder se pretende acatar os termos da recomendação. Caso a resposta seja negativa ou não haja manifestação, o Ministério Público poderá ajuizar uma ação civil pública por improbidade administrativa para assegurar o cumprimento do ordenamento jurídico.

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