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Tentativa de feminicídio

Cortes profundos: Marido bêbado ataca mulher com faca de churrasco em Lages

O homem fugiu do local do crime.

• Atualizado

Carolina Sott

Por Carolina Sott

Marido bêbado ataca mulher com faca de churrasco em Lages | Foto: divulgação/SAMU
Marido bêbado ataca mulher com faca de churrasco em Lages | Foto: divulgação/SAMU

Uma mulher de 38 anos foi brutalmente atacada com uma faca de churrasco pelo seu marido bêbado, um homem de 28 anos, na própria residência do casal, no bairro Guarujá em Lages. A tentativa de feminicídio aconteceu na tarde desta sexta-feira (10).

Segundo informações da Polícia Militar, a vítima estava em casa quando seu marido embriagado, começou a agredi-la verbalmente. Em um momento de fúria, ele pegou uma faca de churrasco e tentou desferir um golpe no pescoço da mulher, com a clara intenção de matá-la. A vítima, em um ato de defesa, ergueu o braço para se proteger, sofrendo dois cortes profundos no braço esquerdo, próximo ao cotovelo.

Os familiares da vítima, que presenciavam a cena, entraram em luta corporal com o agressor, conseguindo desarmar e impedi-lo de continuar o ataque. Após a brutal agressão, o homem fugiu do local, levando consigo a faca utilizada no crime.

A vítima foi socorrida pelo SAMU e encaminhada a um hospital de Lages para receber atendimento médico. A Polícia Militar realizou buscas na região, mas até o momento o agressor não foi localizado.

Caso em Lages quase terminou em feminicídio. Você sabe o que é?

Com informações do site JusBrasil

Feminicídio é o homicídio doloso praticado contra a mulher por “razões da condição de sexo feminino”, ou seja, desprezando, menosprezando, desconsiderando a dignidade da vítima enquanto mulher, como se as pessoas do sexo feminino tivessem menos direitos do que as do sexo masculino.

Feminicídio X femicídio: Existe diferença entre feminicídio e femicídio?

• Femicídio significa praticar homicídio contra mulher (matar mulher);

• Feminicídio significa praticar homicídio contra mulher por “razões da condição de sexo feminino” (por razões de gênero).

A nova Lei trata sobre FEMINICÍDIO, ou seja, pune mais gravemente aquele que mata mulher por “razões da condição de sexo feminino” (por razões de gênero). Não basta a vítima ser mulher.

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