Mandado por pensão em atraso leva homem à prisão em Curitibanos
A prisão aconteceu na manhã desta terça-feira (29)
• Atualizado
A Polícia Militar deu cumprimento na manhã desta terça-feira (29), por volta das 07h40min, a um mandado de prisão aberto em desfavor a um homem de 50 anos que estava com pagamento de pensão alimentícia em atraso. Ele foi localizado e abordado pelos policiais na Avenida Salomão Carneiro de Almeida, no Centro de Curitibanos.
Durante a abordagem, o homem foi cientificado sobre o teor do mandado e recebeu voz de prisão. Em seguida, foi conduzido ao Hospital Regional Hélio Anjos Ortiz para realização de exame de corpo de delito e encaminhado à Penitenciária de São Cristóvão do Sul, onde permanecerá à disposição da Justiça.
Devedor de pensão alimentícia: o que acontece quando a dívida acumula?
O não pagamento de pensão alimentícia ocorre quando a pessoa responsável deixa de cumprir a obrigação financeira de ajudar com o sustento de um dependente. A pensão é estabelecida em uma decisão judicial e visa garantir que o beneficiário tenha acesso a necessidades básicas, como alimentação, moradia, educação e saúde.
Quando o devedor não paga a pensão, as consequências legais podem ser graves. Uma das punições mais severas previstas pela lei é a prisão civil, permitida no Brasil como exceção para dívidas. Em geral, a prisão é decretada após três meses de atraso no pagamento. Antes da prisão, o devedor é intimado pela Justiça para quitar o valor devido ou justificar por que não realizou o pagamento.
Além da prisão, o beneficiário da pensão ou o responsável pode acionar a Justiça por meio de uma ação de execução de alimentos, que busca cobrar os valores devidos e efetivar o pagamento. Em alguns casos, o juiz pode ordenar a penhora de bens do devedor, como contas bancárias, veículos e até parte do salário.
Outras medidas também podem ser aplicadas, como a suspensão da carteira de motorista e a proibição de obtenção de passaporte, pressionando o devedor a cumprir a obrigação. Essas ações complementares foram recentemente adotadas para devedores que, mesmo sem justificativa, continuam sem pagar.
Em situações excepcionais, quando o devedor passa por uma mudança significativa de condição financeira – como perda de emprego ou redução expressiva de renda – ele pode pedir uma revisão do valor da pensão. Contudo, essa solicitação deve ser feita na Justiça e depende de provas que justifiquem a impossibilidade de pagamento.
Essas medidas refletem a importância que a lei atribui à pensão alimentícia e ao compromisso de oferecer condições dignas de vida ao dependente, assegurando que o direito do beneficiário seja efetivamente respeitado.
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