Lages decreta Situação de Emergência após tempestade causar graves danos na cidade
O evento climático foi identificado pelo meteorologista Piter Scheuer como uma microexplosão atmosférica
• Atualizado
A prefeita Carmen Zanotto publicou o Decreto nº 23.089, de 1º de dezembro de 2025, declarando Situação de Emergência em Lages, em resposta aos graves danos causados pela forte tempestade que atingiu a cidade no final da tarde deste domingo (30).
O evento climático, classificado como Tempestade Local/Convectiva – Vendaval (COBRADE 1.3.2.1.5), foi identificado pelo meteorologista Piter Scheuer como uma microexplosão atmosférica, um fenômeno violento com ventos que podem ter ultrapassado 100 km/h, causando destelhamentos generalizados e grandes estragos.
O decreto se baseia no parecer da Defesa Civil e na constatação de que o município “não reúne condições para reparar, a curto e médio prazo, os danos causados”.
Principais efeitos da “Situação de Emergência”
A declaração de Situação de Emergência garante ao município maior agilidade na resposta ao desastre e na recuperação das áreas afetadas.
A medida autoriza a mobilização de todos os órgãos municipais para atuar sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, bem como a convocação de voluntários e a realização de campanhas de arrecadação de recursos para assistência à população afetada.
Com fundamento na Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), o decreto permite a dispensa de licitação para a aquisição de bens e contratação de serviços e obras urgentes, necessários ao atendimento da situação emergencial, desde que concluídos no prazo máximo de 1 ano.
Além disso, em caso de risco iminente, as autoridades de Defesa Civil estão autorizadas a penetrar em casas para prestar socorro ou determinar evacuação, e a usar propriedade particular (assegurada indenização posterior, se houver dano). O decreto também autoriza o início de processos de desapropriação de propriedades comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre.
O Decreto entrou em vigor na data de sua publicação e terá vigência pelo prazo máximo de 180 dias.
Confira o que diz o decreto
Confira vídeo do momento da tempestade
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