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Crime

Ladrão furta escola, deixa bilhete debochado e é condenado em São Joaquim

O homem invadiu mais de cinco vezes a unidade escolar

• Atualizado

Carolina Sott

Por Carolina Sott

Foto: Sofia Leal/PMF/divulgação
Foto: Sofia Leal/PMF/divulgação

Um homem que invadiu mais de cinco vezes uma escola e deixou um bilhete debochando do dinheiro encontrado no caixa foi condenado a três anos, um mês e 10 dias de reclusão e além do pagamento de 11 dias-multa. O caso aconteceu em São Joaquim, na Serra Catarinense.

Numa das vezes, ao levar dinheiro do caixa da cantina, pouco mais de R$ 150, ele deixou um bilhete aos responsáveis: “Isso aqui é a mesma coisa que nada, deixem mais dinheiro para a próxima vez que eu voltar aqui”.

A condenação partiu da 2ª Vara da comarca da cidade, conforme consta nos autos do processo, o réu escalou a parede, arrombou o telhado e uma porta de vidro da instituição de ensino para subtrair um botijão de gás avaliado em R$ 120 e o dinheiro da cantina.

A direção da escola relatou que o acusado invadiu a unidade por mais de cinco vezes e que, apesar de não furtar objetos de alto valor, danificava o estabelecimento ao arrombar portas e quebrar vidros. Nesta última invasão, um balcão de vidro também foi quebrado, o que resultou em gasto aproximado de R$ 1 mil para o reparo de todos os danos causados pelo réu.

Todas as ações foram gravadas por câmeras de monitoramento e, diante disso, ficou inviável a aplicação do princípio da insignificância, pois constatada a habitualidade criminosa do réu pela reincidência no crime e pelos maus antecedentes. Foi concedido ao acusado o direito de apelar em liberdade.

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