Justiça Federal suspende multas do Ibama contra empresas por reflorestamento na Coxilha Rica
A definição de “campos de altitude” é tema de debate entre ambientalistas, órgãos de fiscalização e setor produtivo
• Atualizado
A Justiça Federal suspendeu o pagamento de R$7,4 milhões em multas aplicadas pelo Ibama a duas empresas de reflorestamento de Otacílio Costa, acusadas de desmatar Mata Atlântica para plantar pinus em áreas que seriam consideradas “campos de altitude” na região de Coxilha Rica, em Lages.
A decisão da 6ª Vara Federal de Florianópolis (Ambiental) foi baseada no Código do Meio Ambiente de Santa Catarina, que define os “campos de altitude” como áreas localizadas a mais de 1.500 metros acima do nível do mar, enquanto as fazendas das empresas estão situadas abaixo desse limite.
O juiz Marcelo Krás Borges, responsável pelo caso, destacou que, apesar de haver estudos técnicos que indicam a presença de vegetação de “campos de altitude” em altitudes inferiores a 1.500 metros, o Código Estadual prevalece, já que sua constitucionalidade foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Ele ressaltou que, até que uma legislação federal conceitue “campos de altitude” de forma diferente, o entendimento catarinense deve ser respeitado.
De acordo com o engenheiro agrônomo Alexandre Gustavo Vieira Silva, conselheiro institucional de agronegócio da ACIL (Associação Empresarial de Lages), a decisão traz alívio para o setor de reflorestamento.
“Essa suspensão reforça a necessidade de respeitar as definições estabelecidas pela legislação estadual, que já leva em conta as características ambientais da nossa região. A aplicação do conceito de ‘campos de altitude’ deve seguir critérios claros e estabelecidos, evitando penalizações injustas a produtores e empresas que atuam em conformidade com as leis locais”, afirmou Alexandre.
O presidente do Sindicato Rural de Lages, Márcio Pamplona, também se manifestou sobre o caso, elogiando a suspensão das multas. “O setor produtivo da região precisa de segurança jurídica para continuar contribuindo com a economia sem sofrer com interpretações subjetivas da legislação ambiental. A decisão da Justiça garante que os produtores não sejam prejudicados por critérios que não estão bem definidos em âmbito federal”, comentou Pamplona.
O Ibama, por sua vez, argumentou que a vegetação nativa de “campos de altitude” pode ser encontrada em altitudes menores, razão pela qual autuou as empresas. No entanto, com a decisão, além da suspensão das multas, as áreas e equipamentos das empresas foram liberados, e o Ibama foi impedido de realizar novas fiscalizações que não estejam de acordo com o Código Ambiental de Santa Catarina.
A decisão pode gerar impacto significativo na forma como os órgãos ambientais conduzirão futuras autuações em Santa Catarina, principalmente no que diz respeito à interpretação de legislações estaduais e federais em relação à proteção da vegetação nativa. O caso ainda cabe recurso, e a definição de “campos de altitude” continuará sendo tema de debate entre ambientalistas, órgãos de fiscalização e o setor produtivo.
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