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Justiça na Serra; homicídio contratado e tentativa por ciúmes vão a júri

Os casos em Lages e Bom Retiro tem as sessões agendadas para o dia 4 de dezembro

• Atualizado

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Por Rádio Clube

Justiça na Serra; homicídio contratado e tentativa por ciúmes vão a júri | Foto: TJSC | Fórum de Lages
Justiça na Serra; homicídio contratado e tentativa por ciúmes vão a júri | Foto: TJSC | Fórum de Lages

O Tribunal do Júri nas comarcas de Lages e Bom Retiro tem sessões agendadas para o dia 4 de dezembro, onde serão julgados crimes de homicídio e tentativa de homicídio que apresentam qualificadoras graves.

Homicídio contratado em Lages

Em Lages, três réus serão julgados por um homicídio qualificado ocorrido em 3 de abril de 2022. O crime, segundo a denúncia, foi meticulosamente planejado: um dos envolvidos supostamente orquestrou a morte da vítima e contratou dois comparsas para a execução.

A motivação do assassinato foi atribuída a desentendimentos em um negócio imobiliário e a uma dívida de drogas. A vítima foi atraída para uma rua do Bairro Dom Daniel por volta das 4h da madrugada e foi surpreendida e alvejada com diversos disparos de pistola, o que inviabilizou qualquer possibilidade de defesa.

O crime foi qualificado por ter sido praticado por vingança e com recurso que dificultou a reação da vítima, além de ter exposto moradores da área a riscos. A Justiça destaca que todos os acusados possuem antecedentes criminais e são reincidentes em crimes dolosos (Autos n. 5013079-92.2023.8.24.0039).

Tentativa de homicídio em Bom Retiro

Já em Bom Retiro, um homem será submetido a júri popular pela tentativa de homicídio duplamente qualificado. Conforme a denúncia, em agosto de 2023, o réu teria tentado matar outro homem com golpes de faca no rosto e no tórax em plena via pública.

O ataque ocorreu enquanto a vítima fazia um lanche na companhia de sua companheira e duas crianças de sete anos. O ato foi motivado por ciúmes e sentimento de posse em relação à ex-companheira do autor, que é a atual namorada da vítima, configurando motivo torpe.

A vítima só sobreviveu graças à intervenção de terceiros e ao rápido atendimento médico. O crime também foi agravado por ter sido praticado por motivo torpe e com recurso que dificultou a defesa da vítima (processo em segredo de justiça).

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