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DECISÃO MANTIDA

Justiça mantém suspensão do processo de impeachment contra vice-prefeito de Lages

Decisão liminar que paralisou os trâmites na Câmara de Vereadores é mantida pelo Tribunal de Justiça de SC

• Atualizado

Schaina Marcon

Por Schaina Marcon

Justiça mantém suspensão do processo de impeachment contra vice-prefeito de Lages | Foto: Redes Sociais
Justiça mantém suspensão do processo de impeachment contra vice-prefeito de Lages | Foto: Redes Sociais

Em decisão proferida na tarde desta quarta-feira (23), o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a suspensão do processo de impeachment movido pela Câmara de Vereadores de Lages contra o vice-prefeito Jair da Costa Teixeira Junior. O agravo de instrumento interposto pelo Legislativo municipal foi admitido, mas não foi concedido o efeito suspensivo pela desembargadora Bettina Maria Maresch de Moura, relatora do caso.

O processo de impeachment teve sua tramitação interrompida após concessão de liminar pelo juiz da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Lages. Na ocasião, o magistrado entendeu haver vícios na condução do processo político-administrativo instaurado contra o vice-prefeito.

A Câmara de Lages alegava que Jair Júnior teria cometido condutas de “elevada gravidade” e ofensivas à dignidade do cargo, defendendo a legalidade da abertura do processo com base no Decreto-Lei nº 201/1967, que dispõe sobre crimes de responsabilidade de prefeitos e vice-prefeitos.

Contudo, segundo a análise da desembargadora, o referido decreto trata exclusivamente de infrações praticadas pelo prefeito — ou por quem o substitua no cargo, o que não se aplica à situação.

“Na hipótese, pelo que se colhe dos autos, o Vice-Prefeito não assumiu a prefeitura e as atribuições de Chefe do Executivo, muito menos quando da ocorrência da citada infração”, destaca a decisão.

O despacho também frisa que a decisão judicial é de natureza técnica e não julga o mérito das acusações apresentadas pela Câmara.

“Não se está a incursionar pelo mérito de qualquer uma das imputações promovidas […] mas unicamente se está, no necessário controle de legitimidade do procedimento de impeachment”, reforça a magistrada.

Com a decisão, ficam mantidos os efeitos da liminar anteriormente concedida, suspendendo o andamento do Processo de Impeachment nº 002/2025 na Câmara de Vereadores de Lages. A Procuradoria-Geral de Justiça foi acionada e as partes envolvidas serão intimadas para apresentar suas manifestações nos autos.

A reportagem entrou em contato com o presidente da Câmara de Vereadores, Maurício Batalha Machado, que afirmou aguardar o recebimento oficial da decisão pelo setor jurídico da casa.

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