Justiça mantém condenação de homens por receptação de roupas furtadas na Serra
As mercadorias foram avaliadas em aproximadamente R$ 10 mil
• Atualizado
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), por meio de sua 1ª Câmara Criminal, confirmou a condenação de dois homens pelo crime de receptação dolosa. O caso envolve a posse de 77 peças de vestuário furtadas de uma butique no município de Correia Pinto, na região da Serra. As mercadorias foram avaliadas em aproximadamente R$ 10 mil.
Detalhes da apreensão e investigação
O crime de furto ocorreu em julho de 2022, e a abordagem policial aconteceu poucas horas depois. Segundo o processo, os itens foram encontrados em dois locais distintos: no interior de uma residência identificada pela investigação e no porta-malas de um veículo pertencente à família de um dos réus.
As peças ainda continham as etiquetas originais da loja e apresentavam um volume que o colegiado considerou incompatível com o uso pessoal. Após a apreensão, a proprietária do estabelecimento realizou o reconhecimento integral dos produtos.
Argumentação da defesa e decisão judicial
As defesas dos réus buscaram a absolvição ou a desclassificação para receptação culposa (quando não há intenção), alegando:
- Negativa de autoria e falta de provas;
- Desconhecimento da origem ilícita dos produtos;
- Supostas irregularidades no processo de reconhecimento.
Contudo, o Tribunal rejeitou os pedidos. O entendimento aplicado foi o de que, quando bens de origem criminosa são encontrados com um suspeito, cabe à defesa o ônus de provar a origem lícita ou a total ignorância sobre a procedência dos objetos. As justificativas apresentadas pelos réus foram consideradas contraditórias diante do conjunto de provas, que incluiu depoimentos de policiais e autos de apreensão.
Condenação: penas e regime de cumprimento
A 1ª Câmara Criminal optou por manter a pena-base acima do mínimo legal devido à alta quantidade de itens receptados, fator que aumenta a gravidade da conduta conforme diretrizes do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
As sentenças estabelecidas foram:
- Primeiro réu: Um ano e dois meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 11 dias-multa.
- Segundo réu: Um ano de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 10 dias-multa.
A decisão unânime negou a substituição das penas privativas de liberdade por medidas restritivas de direitos ou suspensão condicional, mantendo integralmente a validade da decisão da comarca de Correia Pinto.
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