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PECULATO

Justiça confirma condenação de agente pública por desvio de fiança em Lages

A pena foi recalculada

• Atualizado

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Por Rádio Clube

Justiça confirma condenação de agente pública por desvio de fiança em Lages | Foto: Divulgação/Istock
Justiça confirma condenação de agente pública por desvio de fiança em Lages | Foto: Divulgação/Istock

Uma agente pública de Lages teve sua condenação por peculato confirmada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e teve sua pena aumentada. O caso envolveu a apropriação indevida de um valor de fiança que deveria ter sido depositado judicialmente.

A agente, que tinha como função depositar judicialmente o dinheiro de uma fiança, reteve o valor para si. A 2ª Câmara Criminal do TJSC rejeitou o pedido da defesa para que ela fosse absolvida e, atendendo parcialmente a um recurso do Ministério Público, decidiu agravar a pena.

Com a nova decisão, a pena foi recalculada para três anos de prisão, a serem iniciados em regime semiaberto, além de 15 dias-multa. A Justiça também descartou a possibilidade de a agente cumprir a pena com medidas alternativas, como prestação de serviços à comunidade. Isso porque as circunstâncias do caso, incluindo os antecedentes da servidora e a gravidade de sua conduta, não permitem esse benefício.

A defesa da agente alegou que o crime já teria prescrito e que não havia provas suficientes. No entanto, esses argumentos foram rejeitados pelos desembargadores.

A desembargadora responsável pelo caso destacou que os depoimentos das testemunhas foram claros e consistentes. Ela ressaltou que o processo realizado na delegacia foi bem explicado nos autos e que a responsabilidade da servidora pela guarda e destinação dos valores ficou comprovada.

“A prova é farta e comprova exaustivamente a materialidade do crime de peculato-apropriação, a autoria delitiva da ré, bem como o dolo de assenhoramento dos valores”, afirmou a desembargadora.

O crime de peculato ocorre quando um agente público se apropria de valores que estão sob sua guarda por causa da função que exerce. Nesses casos, a alegação de inocência não é suficiente diante de provas robustas. O voto da relatora foi seguido por todos os outros membros da câmara.

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