Justiça condena empresa a indenizar representante de Lages por comissões atrasadas
A decisão judicial apontou que a inadimplência da empresa constituiu justa causa para a rescisão do contrato de representação
• Atualizado
A 1ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou integralmente a sentença da 2ª Vara Cível da comarca de Lages, que condenou uma empresa do ramo de alimentos e suplementos para animais a indenizar uma representante comercial da cidade por comissões atrasadas e rescisão indireta de contrato.
A decisão judicial apontou que a inadimplência da empresa constituiu justa causa para a rescisão do contrato de representação.
Detalhes do caso
O contrato de representação comercial entre as partes foi firmado verbalmente em 2020. A representante alegou que a contratante deixou de efetuar o pagamento das comissões referentes aos meses de julho e agosto de 2022 e impôs restrições que dificultaram sua atuação no mercado.
A sentença de primeira instância reconheceu a rescisão indireta do contrato por culpa da empresa e a condenou ao pagamento de:
- Comissões devidas.
- Indenização equivalente a 1/12 da média anual (prevista na Lei nº 4.886/65, que rege a representação comercial).
- Aviso prévio indenizado.
Decisão do Tribunal de Justiça
A empresa recorreu ao TJSC, alegando que os pagamentos dependiam da emissão de notas fiscais pela representante, o que não foi comprovado no processo.
O acórdão do TJSC ressaltou que o ônus da prova cabe à parte que alega o fato impeditivo, conforme o Artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil.
O colegiado fundamentou que a inadimplência das comissões foi admitida expressamente pela empresa, e essa circunstância configura justa causa para a rescisão indireta do contrato de representação comercial, conforme a Lei nº 4.886/65.
Com a decisão, a condenação foi integralmente mantida, e os honorários advocatícios foram majorados em 2% (Apelação n. 5019965-85.2022.8.24.0039/SC).
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