Justiça condena dois homens por violência contra a mulher na Serra Catarinense
Os julgamentos foram em Otacílio Costa e Curitibanos.
• Atualizado
O início de agosto, período da campanha Agosto Lilás, marcou a condenação de dois réus por crimes de violência contra a mulher na Serra Catarinense. Os julgamentos, realizados nas comarcas de Otacílio Costa e Curitibanos, resultaram em penas que, somadas, ultrapassam 63 anos de prisão. Um dos casos envolveu um feminicídio e o outro, uma tentativa de feminicídio com lesões corporais e ameaça.
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Feminicídio e porte ilegal de arma de fogo em Otacílio Costa
Em Otacílio Costa, um homem foi condenado pelo Tribunal do Júri a 44 anos, nove meses e dez dias de reclusão por feminicídio e porte ilegal de arma de fogo. Este é o primeiro julgamento na região após o feminicídio se tornar um crime autônomo e com penas mais severas, conforme a Lei nº 14.994/2024.
O crime ocorreu em 24 de novembro de 2024, quando o réu assassinou a companheira com pelo menos quatro disparos de revólver calibre .38. A motivação foi ciúmes e uma suposta traição. A vítima, desarmada, foi atacada de forma a dificultar sua defesa. Além da pena de reclusão em regime fechado, o condenado deve pagar R$ 100 mil de indenização às duas filhas da vítima.
Tentativa de feminicídio em Curitibanos
Em Curitibanos, o Tribunal do Júri condenou um homem a 17 anos, 10 meses e seis dias de reclusão e cinco meses e 20 dias de detenção. Ele foi considerado culpado por tentativa de feminicídio — qualificado pelo motivo fútil, meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e por razões do gênero; lesão corporal e ameaça.
O ataque ocorreu em 7 de novembro de 2023, quando o réu agrediu a ex-companheira com golpes de faca na cabeça e pescoço enquanto ela dormia. O crime, motivado por ciúmes e pelo fim do relacionamento, foi presenciado pelos filhos da vítima. A filha mais velha conseguiu intervir, mas também foi ferida. Após a agressão, o homem ainda enviou mensagens ameaçadoras à ex-companheira. A pena deve ser cumprida em regime inicial fechado.
Em ambos os casos, as sentenças são de cumprimento imediato, mas ainda cabem recurso.
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