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Decisão

Justiça anula três processos seletivos de Correia Pinto por irregularidade

Os processos seletivos anulados são de 2017. O município não deve realizar novas contratações irregularmente, sob pena de multa

• Atualizado

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Por Rádio Clube

Foto: Ilustrativa
Foto: Ilustrativa

O juízo da comarca de Correia Pinto, na Serra catarinense, anulou três processos seletivos realizados pelo município para contratação de servidores temporários. Na sentença, a juíza Caroline Freitas Granja declarou inconstitucional a legislação que permitiu tais contratações. Com isso, a administração municipal tem o prazo de 90 dias para verificar a existência de funcionários efetivos que possam substituir esses profissionais, sem causar prejuízos à prestação dos serviços públicos.

Os processos seletivos declarados nulos são de 2017. De forma ilegal, eram destinados ao preenchimento de vagas e cadastros de reserva para os quadros da Fundação Hospitalar, Prefeitura e Secretaria de Educação. Com a decisão, o município deve se abster de realizar novas contratações irregularmente, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada ao valor de R$ 50 mil. A obrigação é contratar por tempo determinado mediante processo seletivo público de provas ou provas e títulos, e somente nos casos permitidos em lei.

A magistrada frisa na sentença que, se a administração pública verificar que há falta de funcionários para desempenhar atividades de natureza permanente, deve realizar concurso público para novos servidores.

O que não se pode admitir é que o ente municipal, ao argumento de ausência de mão de obra, efetue diversas contratações temporárias, uma vez que neste caso inexiste necessidade excepcional”, pontua.

A decisão é passível de recurso ao Tribunal de Justiça.

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