Briga no trânsito; homem será julgado por homicídio após colisão em Lages
De acordo com a denúncia, uma colisão entre dois veículos resultou em uma discussão
• Atualizado

O Tribunal do Júri da comarca de Lages realiza nesta quinta-feira (23), o julgamento de um homem acusado de homicídio triplamente qualificado e dupla tentativa de homicídio triplamente qualificado. Os crimes são decorrentes de um incidente ocorrido após um acidente de trânsito em 2024. A sessão está marcada para começar às 8h30min.
De acordo com a denúncia, em 18 de agosto de 2024, por volta das 8h40min, em um cruzamento da movimentada Avenida Dom Pedro II, no bairro Santa Rita, uma colisão entre dois veículos resultou em uma breve discussão. O carro da vítima estava parado na sinaleira quando foi atingido pelo veículo conduzido pelo réu.
Julgado por homicídio; disparos após o desentendimento
Após o desentendimento, o acusado teria sacado uma arma de fogo e efetuado oito disparos contra o veículo das vítimas. Um dos ocupantes do carro foi atingido na cabeça e morreu no local. Os outros dois passageiros conseguiram escapar ao se abaixarem durante os disparos.
A ação foi classificada como desproporcional, inesperada e motivada por razão fútil, o que dificultou a defesa das vítimas. A denúncia também aponta que os disparos colocaram em risco a vida de outras pessoas que estavam na via pública, incluindo motoristas e pedestres, dada a intensa movimentação do local.
Regras do Tribunal do Júri
A 1ª Vara Criminal da Comarca de Lages expediu a Portaria nº 04/2025, que estabelece normas para a realização das sessões do Tribunal do Júri, visando garantir a ordem e a segurança.
- Ingresso Restrito: Antes do início das sessões, o ingresso na sala é restrito a servidores do Judiciário, advogados, membros do Ministério Público, réus, vítimas, testemunhas e jurados, entre outros.
- Público Geral: O público poderá acessar o local somente após a dispensa dos jurados excedentes. Acadêmicos de Direito podem ingressar durante o sorteio dos jurados para fins educacionais.
- Crianças: Crianças menores de 12 anos não podem ingressar devido à possível exposição a conteúdos violentos, como imagens e laudos periciais.
- Conduta: A portaria proíbe manifestações não silenciosas e o registro fotográfico ou audiovisual de jurados, testemunhas e réus por qualquer pessoa, incluindo a imprensa.
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