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Decisão mantida

Homem que vendeu vaca de cunhado tem pena mantida na Serra Catarinense

Os dois utilizavam a mesma pastagem para a criação do gado

• Atualizado

Carolina Sott

Por Carolina Sott

Foto: Divulgação/Pixabay
Foto: Divulgação/Pixabay

O homem que vendeu a vaca do cunhado como se fosse sua teve a pena mantida pela 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A decisão havia sido decretada pela vara única da comarca de Campo Belo do Sul, na Serra Catarinense.

Em 1º grau, a pena aplicada ao réu foi de um ano de prisão, a ser obtida em regime inicialmente aberto, porém substituída por uma restrição de direitos e em prestação de serviços à comunidade. O condenado recorreu da decisão junto ao TJ, quando argumentou inexistirem provas suficientes para embasar a decisão e a necessidade de imperar o princípio do “in dubio pro reo”.

Entenda o caso

Conforme a denúncia, em 7 de outubro de 2020, na Estrada Geral da Localidade Morro do Chapéu, interior de Campo Belo do Sul, o réu vendeu uma vaca da raça Gir de pelagem avermelhada com manchas brancas, sob o brinco nº 034963, a outro homem. Contudo, o animal estava originalmente registrado sob o brinco nº 578619, e era de propriedade do cunhado do réu. Os dois utilizavam a mesma pastagem para a criação do gado.

Além de documentação e depoimentos, o conjunto de provas contém ofício emitido pela Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc) que concluiu que o animal localizado na propriedade do comprador e que utilizava o brinco  034963, possui aproximadamente cinco anos, conforme critério de avaliação de arcada dentária, e não correspondia àquele registrado em nome do réu, que teria 11 anos e sete meses de idade, como consta no registro do órgão.

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