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Condenação

Homem que recebeu ‘mata-leão’ de funcionário em estabelecimento será indenizado em Lages

O consumidor não conseguiu pagar a compra na hora do pagamento e foi surpreendido com a atitude violenta

• Atualizado

Carolina Sott

Por Carolina Sott

Foto: Polícia Militar / Divulgação
Foto: Polícia Militar / Divulgação

Um homem que recebeu ‘mata-leão’ de um funcionário em um estabelecimento do ramo de entretenimento, receberá uma indenização de R$10 mil por danos morais. De acordo com a denúncia, o consumidor não conseguiu pagar a compra na hora do pagamento e foi surpreendido com a atitude violenta.

Segundo os autos, depois de algumas tentativas ao pagar a conta com o cartão de crédito, a pessoa que operava no caixa entendeu que não havia saldo e pediu para que saísse da fila. Ele, então, solicitou a presença do gerente para tratar da questão, contudo, quem agrediu a vítima foi um garçom.

No entendimento do juiz Antonio Carlos Junckes dos Santos, faltou ao estabelecimento alguém com discernimento suficiente para solucionar o impasse de forma amistosa ou não traumática. Além disso, resultou inquestionável que a empresa preferiu o confronto físico à conversação.

“Ainda que se considere (fato não comprovado de forma suficiente) que tenha o autor contribuído para um acirramento do estado de ânimo, o enfrentamento da questão pela ré foi desastroso e desproporcional, pois combateu alguma (eventual e não demonstrada) deselegância ou agressão verbal com agressão física, desnecessária, pois ao que consta, sequer tentou a ré acalmar os ânimos”, disse o magistrado. Ainda cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça.

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