Homem que queimou a virilha em depilação a laser será indenizado em Lages
A clínica se apresenta como uma das maiores redes de depilação a laser do Brasil, com mais de 150 filiais em todo o país.
• Atualizado
Um homem será indenizado por uma clínica estética em R$ 5 mil após ter a virilha queimada durante uma sessão de depilação a laser em Lages, na Serra Catarinense. A decisão foi realizada pela 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Segundo os autos, o homem contratou os serviços da clínica estética para realizar depilação a laser em diversas áreas do corpo, e ao realizar a oitava sessão, sofreu queimaduras de 1º grau na região da virilha. O laudo pericial confirmou a presença das lesões.
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Em recurso de apelação, o autor pugnou pela condenação da clínica ré ao pagamento de indenização por danos morais. A clínica se apresenta como uma das maiores redes de depilação a laser do Brasil, com mais de 150 filiais em todo o país.
A sentença prolatada na 4ª Vara Cível da comarca de Lages, onde a ação original tramitou, julgou o pedido parcialmente procedente, com a condenação da clínica apenas ao pagamento de dano material em R$ 516,61, mais o ressarcimento do valor que o cliente investiu no serviço, no total de R$ 4.110. O pedido de reparação moral, em 1º grau, foi rejeitado. Agora, todos os valores – inclusive os de danos morais – serão acrescidos de correção monetária pelo INPC e juros de mora, a partir da data do evento danoso.
Em seu voto, o desembargador relator da matéria considerou evidente a falha na prestação do serviço e a necessária compensação moral do autor, por conta dos reflexos de um procedimento estético mal sucedido.
O magistrado salientou que “embora as lesões tenham sido temporárias e causadas em local não aparente, notório o desconforto e a frustração do autor, o qual precisou procurar atendimento médico, ingerir medicamentos em razão das dores sofridas após a realização do procedimento e, ainda, conviver com as marcas das lesões físicas deixadas durante certo período de tempo. Logo, tais circunstâncias são capazes de demonstrar a ocorrência de sofrimento psíquico a demandar compensação civil correspondente”.
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