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JUSTIÇA

Homem é condenado a mais de 16 anos por homicídio em Lages

O agressor foi denunciado por homicídio qualificado

• Atualizado

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Por Rádio Clube

Homem é condenado a mais de 16 anos por homicídio em Lages | Foto: reprodução/TJSC
Homem é condenado a mais de 16 anos por homicídio em Lages | Foto: reprodução/TJSC

Um crime brutal ocorrido há pouco mais de um ano, em plena luz do dia, na Avenida Dom Pedro II, no centro de Lages, teve seu desfecho judicial nesta quinta-feira (17). O homem acusado de assassinar outro com golpes de viga de madeira foi condenado a 16 anos e quatro meses de prisão em regime fechado.

O crime aconteceu em 3 de junho de 2024. Naquela tarde, enquanto consumiam bebidas alcoólicas em frente a uma pizzaria desativada, um homem de 46 anos atacou outro, de 23, com uma viga de madeira, causando sua morte. O agressor foi preso em flagrante.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) denunciou o réu por homicídio qualificado por meio cruel e por ter dificultado a defesa da vítima. O julgamento, realizado no Tribunal do Júri do fórum da comarca, foi aberto ao público e atraiu acadêmicos de Direito e interessados em acompanhar o caso.

A acusação foi conduzida pela Promotora de Justiça Bruna Amanda Ascher Razera, que durante uma hora e meia apresentou as provas e defendeu a condenação, enfatizando a importância da justiça. “Matar é negar a humanidade do outro, dizendo que ele não merece viver. Por isso, a clemência com quem mata é a conivência com a morte”, destacou a promotora.

Em sua réplica, a Promotora refutou as tentativas da defesa de minimizar o ocorrido. “A essência do Tribunal do Júri é ser a voz da civilização contra a barbárie, e não podemos admitir que quem mata fique impune e ande por aí como se não tivesse feito nada. É preciso aplicar uma punição severa para mostrar que não toleramos o crime”, concluiu.

Os jurados aceitaram integralmente a tese da acusação. A sentença foi lida às 15h51, e o condenado, que já possuía antecedentes criminais, foi levado de volta ao presídio para começar a cumprir a pena, sem direito a recorrer em liberdade.

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