Homem é condenado a mais de 10 anos de prisão por violência doméstica em Curitibanos
A justiça negou ao réu o direito de recorrer em liberdade
• Atualizado
A Vara Criminal da comarca de Curitibanos proferiu duas sentenças que condenaram um homem a uma pena total superior a 10 anos de reclusão por crimes relacionados à violência doméstica. O réu foi julgado por cinco fatos distintos: quatro episódios de descumprimento de medidas protetivas de urgência, amparadas pela Lei Maria da Penha, e um de ameaça contra a ex-companheira.
Detalhes das condenações
Na primeira decisão, o réu foi sentenciado a dois anos, quatro meses e 24 dias de reclusão, além de dois meses e 12 dias de detenção. Segundo os autos, o acusado violou a ordem judicial que o proibia de se aproximar da vítima ao ir até a residência dela. No local, ele tentou invadir o imóvel e, frustrado, danificou portas e janelas com agressões físicas, obrigando a mulher a acionar a Polícia Militar.
Ainda na mesma ocasião, o homem ameaçou a vítima, garantindo que mataria ela e os filhos. A mulher relatou nos autos viver sob constante medo devido à reincidência das ameaças e a um histórico de violência, que incluía um episódio anterior em que o acusado teria cortado a mangueira de gás da residência.
Na segunda sentença, o homem recebeu uma pena de oito anos e dois meses de reclusão em regime fechado. Esta condenação refere-se a três episódios de descumprimento de medidas protetivas ocorridos em fevereiro de 2025, nos quais o acusado se dirigiu à residência da vítima em diversas ocasiões, chegando a manter contato direto com ela e se aproximar durante um atendimento da Polícia Militar.
Condenado por violência doméstica; indenização e recurso
Em ambas as sentenças, a Justiça determinou que o réu pague uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, com correção monetária e juros desde a data dos fatos.
O juízo também negou ao réu o direito de recorrer em liberdade. O processo tramita em segredo de justiça.
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