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Proteção à vítima

Homem é agredido pelo companheiro e Justiça concede medida protetiva em Lages

A decisão da justiça foi com base na Lei Maria da Penha

• Atualizado

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Por Rádio Clube

Fórum Nereu Ramos. | Foto: divulgação
Fórum Nereu Ramos. | Foto: divulgação

A Justiça de Lages, por meio da 2ª Vara Criminal, concedeu nesta terça-feira (12) uma medida protetiva a um homem em relacionamento homoafetivo, que relatou ter sido agredido pelo companheiro. A decisão foi fundamentada na Lei Maria da Penha, conhecida por proteger vítimas de violência doméstica e familiar, garantindo a integridade física e emocional da vítima.

O caso, que envolveu agressões físicas, foi analisado pelo parágrafo único do artigo 5º da Lei Maria da Penha, que define as configurações de violência doméstica e familiar sem discriminação por orientação sexual.

Conforme destacou a magistrada responsável, as medidas da lei se aplicam sempre que houver uma relação íntima de afeto em âmbito familiar, como o caso relatado, em que o homem foi agredido pelo companheiro ao retornar de uma viagem inesperada.

A decisão reflete uma interpretação mais inclusiva e atualizada da Lei Maria da Penha, reforçando o entendimento de que o Estado deve proteger todas as vítimas de violência familiar, independente de gênero ou orientação sexual. Essa ampliação é vista como uma evolução social e jurídica, que considera a família como núcleo protegido pelo Estado, conforme estabelece o artigo 226 da Constituição Federal.

Casos como o deferimento de medidas protetivas para mulheres trans e para vítimas de violência em relacionamentos homoafetivos evidenciam que a lei não se limita à proteção das mulheres, mas estende o alcance para proteger todos os membros da família, ao reconhecer qualquer relação de afeto em situação de violência.

Para a magistrada, a aplicação da lei deve acompanhar as mudanças sociais e as diversas configurações familiares. “A sociedade evolui, se modifica. As relações interpessoais também. A lei se mantém a mesma, mas precisa ser interpretada. O juiz, ao aplicá-la, deve observar os fins sociais a que se destina. O Direito está em constante mudança. É preciso se ater ao fato que a cada situação apresentada ao Poder Judiciário tem que ter uma resposta”.

Entre as medidas protetivas aplicadas, estão a proibição de aproximação e de contato entre o agressor e a vítima, com o processo tramitando em segredo de justiça.

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