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CONDENADO

Homem de Otacílio Costa condenado por tentar matar namorado da ex-companheira

O homem atacou o atual da ex-namorada

• Atualizado

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Por Rádio Clube

Homem de Otacílio Costa condenado por tentar matar namorado da ex-companheira | Foto: Pixabay
Homem de Otacílio Costa condenado por tentar matar namorado da ex-companheira | Foto: Pixabay

Um morador de Otacílio Costa foi condenado a seis anos de reclusão e um mês de detenção em regime semiaberto por tentativa de homicídio duplamente qualificado e por ameaça. O julgamento, realizado pelo Tribunal do Júri nesta semana, refere-se a um crime ocorrido em 25 de setembro de 2020, no auge da pandemia de Covid-19.

O caso chocou o bairro Santa Catarina quando o réu, motivado por ciúmes e inconformado com o novo relacionamento de sua ex-companheira, invadiu uma residência na Avenida Olinkraft e atacou o atual namorado dela com uma faca. A vítima, embora tenha conseguido se soltar e fugir, continuou a ser alvo de ameaças via WhatsApp dias após o incidente, o que a levou a procurar a Polícia Civil.

Detalhes da Condenação e Julgamento

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) assumiu o caso, denunciando o agressor por tentativa de homicídio duplamente qualificado, que inclui motivo fútil e o uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e por ameaça.

O julgamento, que ocorreu nesta terça-feira (01) no fórum da Comarca de Otacílio Costa e foi aberto ao público, contou com a atuação da Promotora de Justiça Camila da Silva Tognon. Em sua argumentação, a promotora destacou a gravidade do crime: “A vida é o nosso bem mais precioso, e quem atenta contra ela não pode ficar impune. É preciso dar um basta nisso, punindo com rigor”, defendeu.

Os jurados acataram as duas qualificadoras apresentadas: o motivo fútil, caracterizado pelo ciúme do réu, e o recurso que dificultou a defesa da vítima, já que o agressor chegou de surpresa na residência e estava acompanhado, configurando superioridade numérica. Essas qualificadoras tiveram peso na dosimetria da pena, seguindo o previsto no artigo 121 do Código Penal Brasileiro.

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