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fortes chuvas

FGTS por calamidade: moradores de Bocaina do Sul podem sacar

Trabalhadores podem solicitar o saque nesta quinta-feira (6) através do aplicativo da CAIXA; valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00

• Atualizado

Carolina Sott

Por Carolina Sott

Foto: Marcello Casal Jr | Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr | Agência Brasil

A Caixa Econômica Federal disponibilizou, nesta quinta-feira (6), o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade para trabalhadores residentes do município de Bocaina do Sul, na Serra Catarinense.

Moradores dos endereços identificados pela Defesa Civil Municipal, que foram afetados pelas fortes chuvas da região, podem solicitar o saque à CAIXA por meio do aplicativo FGTS.

Para obter os valores, é necessário possuir saldo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00.

A solicitação pode ser feita através do aplicativo FGTS, opção Meus Saques, no celular, sem precisar comparecer a uma agência. Ao efetivar a solicitação, é possível indicar uma conta da CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.

Como solicitar

  • Realizar o download do app FGTS e inserir as informações de cadastro; ir na opção “Meus saques” e selecionar “Outras situações de saque — Calamidade pública” — acessar a cidade; 
  • Encaminhar os seguintes documentos: foto de documento de identidade, comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade; 
  • Selecionar a opção para creditar o valor em conta CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou outro banco e enviar a solicitação; 
  • O prazo para retorno da análise e crédito em conta, caso aprovado o saque, é de cinco dias úteis. 

Documentação necessária

  • Carteira de Identidade — também são aceitos carteira de habilitação e passaporte; 
  • Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água ou outro documento recebido via correio, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade. 
  • Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a). 

Para mais informações, os trabalhadores podem acessar o site da CAIXA ou entrar em contato pelo Fale Conosco 0800 726 0207.

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