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Atenção, agricultores!

Faesc alerta produtores rurais para o prazo final da declaração do ITR 2024

O prazo está se esgotando e a recomendação é não deixar para a última hora

• Atualizado

Ingrid Deucher

Por Ingrid Deucher

Imagem ilustrativa | Foto: Governo Federal
Imagem ilustrativa | Foto: Governo Federal

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) está alertando os produtores rurais sobre o prazo final para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao ano de 2024. A data limite é 30 de setembro, e quem não cumprir o prazo estará sujeito a multas e juros. 

De acordo com o Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Lages, Carlos Luiz Peron, o imposto é obrigatório para todos os imóveis rurais, exceto nos casos de isenção ou imunidades previstas por lei. 

“Todos têm que declarar, independente da área de terra. Aqueles que têm área pequena e que não têm imóvel urbano, até 30 hectares, ele é isento de pagar o Imposto Territorial Rural, mas ele tem que fazer a declaração normalmente até o dia 30. Ele é isento de pagar o Imposto, mas tem que fazer a sua declaração para poder ficar em dia com o Imposto Territorial Rural.”, afirma o presidente.

Em entrevista para o repórter Rodrigo Silverio, da Rádio Clube, Carlos Luiz também orienta sobre a necessidade de estar em dia com o imposto para garantir que, em casos de financiamentos ou outros documentos que exijam a certidão negativa, o produtor não enfrente entraves burocráticos. “Para fazer a declaração, o proprietário deve reunir os documentos do ano anterior, pagar os tributos devidos e manter tudo em dia”, ressalta.

Além disso, a Faesc lembra que, caso o contribuinte perceba algum erro na declaração enviada, há a possibilidade de correção. Os produtores também devem incluir o número do recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), quando aplicável. O pagamento pode ser feito via Darf ou PIX.

Por fim, a Faesc orienta os produtores a verificarem o Valor de Terra Nua (VTN 2024) no site da Receita Federal, ou por meio das prefeituras conveniadas. Caso os valores não estejam corretos, o Sindicato Rural pode ser acionado para denunciar irregularidades à Delegacia Regional da Receita Federal.

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