Ex-prefeito de Bocaina do Sul terá que ressarcir município por cobrar ingresso em evento público
O ex-prefeito da cidade e a empresa contratada terão que ressarcir o município por cobrar ingresso em evento público
• Atualizado
A Vara da Fazenda da comarca de Lages condenou o ex-prefeito de Bocaina do Sul e uma empresa promotora de eventos, por cobrar ingresso em evento público. O ex-prefeito e a empresa envolvida terão que ressarcir os cofres do município em mais de R$ 27 mil, acrescidos de juros e correção monetária. Em ação popular, a Justiça declarou invalido o ato de cobrança de acesso ao parque de exposições durante a tradicional Mostra do Campo e 8º Rodeio Crioulo de Bocaina do Sul, além de determinar a devolução do dinheiro.
Não havia previsão no edital de licitação, nem no contrato administrativo, de cobrança para acessar o local do evento. Porém, quando foi realizado, em 2015, com a concordância do ex-prefeito, os cidadãos tiveram que pagar para participar dos bailes no interior do parque. A prefeitura pagou à empresa R$ 60 mil para realização dos shows, bailes, organização da estrutura e limpeza. A empresa cabia o direito, com exclusividade, à exploração de alguns serviços como venda de espaços para expositores, bebidas, alimentos e brinquedos, por exemplo, mas não à venda de ingressos.
Nos autos de improbidade administrativa, em demanda conexa ajuizada pelo Ministério Público, o ex-prefeito foi absolvido em razão da falta de prova de dolo ou má-fé, elementos subjetivos indispensáveis para a caracterização do ato ímprobo.
No entanto, na onda da ação popular, proposta por um cidadão para questionar a validade do ato considerado lesivo ao município, foi declarado a invalidade, com condenação do ex-prefeito e da empresa contratada beneficiária ao ressarcimento do dano. Da sentença cabe recurso ao Tribunal de Justiça.
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