Estado é condenado a fornecer materiais para alunos da APAE de Lages
A Justiça condenou o Estado de Santa Catarina a obrigação de fornecer cadeiras de rodas digitalizadas e de banho para alunos da APAE.
• Atualizado
A Justiça catarinense condenou o Estado de Santa Catarina na manhã de sexta-feira (15), na obrigação de fornecer cadeiras de rodas digitalizadas e de banho, a quatro crianças e adolescentes com deficiência física. A ação civil pública tramitou na Vara da Infância e Juventude da comarca Lages.
Nesta semana, o juiz Ricardo Alexandre Fiúza, titular da unidade, deu o prazo de 10 dias para cumprimento da decisão judicial. O processo transitou em julgado no dia 22 de junho, ou seja, não cabe mais recurso. Nos autos, laudos periciais atestam que as cadeiras especiais auxiliam na correção das alterações posturais e melhor acomodam as deformidades do sistema musculoesquelético.
Os produtos deverão ser fornecidos aos representantes legais das crianças e adolescentes. Os beneficiários frequentam a Apae de Lages. Conforme a decisão, a associação deve prestar informações ao Ministério Público, em 15 dias.
Fonte: www.tjsc.jus.br
>>> PARA MAIS NOTÍCIAS, SIGA O SCC10 NO TWITTER, INSTAGRAM E FACEBOOK
Quer receber notícias no seu whatsapp?
EU QUERO