Esposa é condenada a indenizar amante de marido em Lages; saiba por que
A ré foi condenada a pagar R$2 mil em danos morais à autora
• Atualizado
A justiça condenou uma esposa a indenizar a amante do marido em Lages, em um caso que envolve agressões e estereótipos de gênero. A decisão foi proferida pelo magistrado do Juizado Especial Cível da Comarca, que seguiu os protocolos estabelecidos na Resolução 492 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que visa garantir um tratamento igualitário e justo nas decisões judiciais.
A ação de indenização por danos morais foi proposta por uma funcionária de um restaurante, que alegou ter sido agredida verbal e fisicamente por duas mulheres no local de trabalho. A agressão teria ocorrido de forma inesperada e injustificada, durante o atendimento aos clientes.
Em defesa, as requeridas afirmaram que o esposo da primeira ré havia tido um caso extraconjugal com a autora e que, após perdoá-lo, a esposa decidiu confrontar a amante. Elas alegaram que a própria requerente não teria deixado de procurar o ex-colega de trabalho e que havia provocado a discussão, chamando a esposa de “corna”.
O magistrado, ao analisar o caso, ressaltou a importância de aplicar o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, enfatizando que a conduta violenta da ré não poderia ser justificada pela suposta infidelidade do marido ou pelo comportamento da autora.
A sentença destacou que a ré tentou imputar toda a responsabilidade pelas ações agressivas à autora, afirmando que apenas revidou após ter sido insultada pela demandante na ocasião, mas as provas, incluindo vídeos, mostraram que a agressão realmente ocorreu, causando constrangimento e abalo psicológico à funcionária. Diante disso, a primeira ré foi condenada a pagar R$2 mil em danos morais à autora, enquanto a segunda ré foi absolvida por falta de provas de conduta agressiva.
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