Escola particular é condenada a pagar R$ 20 mil por danos morais a aluno vítima de agressão em Lages
O caso ocorreu durante o intervalo entre aulas
• Atualizado
Uma escola particular de Lages foi condenada pela 3ª Vara Cível da comarca a pagar R$ 20 mil por danos morais a um estudante de 12 anos. O motivo da condenação foi a falha da instituição em proteger o aluno de agressões físicas e psicológicas sofridas dentro da sala de aula, configurando responsabilidade objetiva da escola na prestação do serviço educacional.
O caso ocorreu durante o intervalo entre aulas. Colegas de turma seguraram o adolescente pelos braços e pernas, levantaram-no do chão, abaixaram suas roupas e tocaram sua genitália. A agressão foi gravada por outro estudante com um celular. O episódio gerou um trauma tão profundo que o aluno abandonou a escola ao final do ano letivo, optando por se transferir para outra instituição.
Falha na segurança em ambiente escolar
Na sentença, o magistrado responsável pelo caso destacou que, apesar de o aluno ter inicialmente participado de algumas interações físicas com os colegas, houve um momento claro de escalada da violência, no qual ele se tornou o único alvo das intimidações. “A ação imatura e ilógica perpetrada em desfavor do demandante certamente deteve o condão de submetê-lo a um estado de insegurança em que indiscutivelmente se sentiu fraco e impotente”, afirmou o juiz.
A escola, por sua vez, defendeu-se alegando que o aluno havia consentido com as “brincadeiras” e que os responsáveis pelas agressões foram punidos com suspensão. No entanto, o magistrado entendeu que a instituição falhou em seu dever de garantir a segurança do estudante, especialmente durante a troca de professores, um período crítico em que não havia nenhum adulto presente na sala.
O juiz ressaltou que a responsabilidade da escola é objetiva, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor, e que o ambiente escolar deve ser seguro e propício ao desenvolvimento dos alunos. “Nada há de aceitável ou tolerável em se tornar o foco das investidas físicas e psicológicas de terceiros agressores, notadamente quando estas ocorrem em público e dentro da sala de aula”, reforçou.
Ao valor da indenização de R$ 20 mil deverão ser acrescidos juros e correção monetária. A decisão é passível de recurso, e o processo tramita em segredo de justiça.
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