Rádio Clube Compartilhar
Restrições

Entenda como vai funcionar a entrada de menores na Festa do Pinhão

O juiz autoriza a permanência do público no evento com algumas condições

• Atualizado

Carolina Sott

Por Carolina Sott

A Justiça autoriza a permanência de menores na Festa do Pinhão com algumas condições | Foto: Organização Festa do Pinhão/Divulgação
A Justiça autoriza a permanência de menores na Festa do Pinhão com algumas condições | Foto: Organização Festa do Pinhão/Divulgação

O Poder Judiciário publicou, nesta quinta-feira (27), uma portaria que trata sobre a entrada de menores de idade na Festa Nacional do Pinhão, que ocorre no período de 2 a 11 de junho, em Lages. No documento, o juiz Ricardo Alexandre Fiuza autoriza a permanência no evento com algumas condições. 

Veja como fica:

  • Crianças menores de 10 anos somente poderão entrar e ficar no evento até 0h30min, acompanhadas dos pais ou de um adulto que seja representante ou responsável legal, e devem permanecer com eles até a saída do parque.
  • Quem tiver entre 10 e 14 anos pode participar do evento independentemente do horário, mas precisa estar com os pais ou representante legal. Adolescentes de 15 até 18 anos incompletos podem permanecer no local com documento oficial de identificação com foto.
  • O juiz reforça que é proibido vender, fornecer ou entregar bebida alcoólica, cigarro ou outro produto que possa causar dependência química ou física a crianças e adolescentes. “Tais ações podem caracterizar crime previsto no ECA, cuja pena é de dois a quatro anos de detenção e multa, se o fato não constituir crime mais grave”, frisa.
O Poder Judiciário se reuniu com a organização do evento, prefeitura, forças de segurança, conselho tutelar e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para discutir o tema | Foto: TJSC/Divulgação

Identificação e permanência de menores

De acordo com o Poder Judiciário, os organizadores do evento são responsáveis em verificar os documentos das crianças e adolescentes, que devem ser idôneos e conter foto, no acesso ao local. Além disso, devem providenciar a identificação de crianças de 10 anos ou menos para possibilitar a localização imediata dos pais ou responsáveis, caso haja necessidade.

“Todas devem estar identificadas e ter consigo o nome e o número de telefone dos pais ou responsáveis, no caso um representante legal adulto, para facilitar o encontro caso se percam, por exemplo”, disse a oficiala da Infância, Ana Emília dos Santos Melchiors.

A servidora da Justiça orientou que é preciso haver mudanças para atender essa norma da portaria. A organização da festa adiantou que, em breve, fará uma reunião para planejar a ação com o objetivo de melhorá-la.

Fiscalização intensificada

De acordo com o TJSC, o oficialato da Infância e Juventude, em conjunto com as polícias civil e militar e o conselho tutelar, deve exercer rigorosa fiscalização quanto ao cumprimento da portaria e das normas previstas no ECA.

A oficiala da Infância Ana Emília dos Santos Melchiors pediu à organização e outros órgãos públicos reforço na vistoria em relação à venda e fornecimento de bebidas e cigarros para esse público. “O Tribunal de Justiça disponibiliza cartazes à organização para serem fixados em cada box de alimentação. Peço que nos ajudem a cuidar desta questão”, destaca.

A delegada de Polícia Civil Luciana Rodermel de imediato se prontificou a inserir esse item como obrigatório na lista de exigências do órgão para funcionamento dos estabelecimentos. Da mesma forma, a Fundação Cultural de Lages se dispôs a intensificar o cuidado. “O Procon e a Vigilância Sanitária do Município, em suas rotinas de trabalho no evento, estarão atentos a esse assunto”, reforça o superintendente Gilberto Ronconi.

>> Para mais notícias, siga o SCC10 no TwitterInstagram e Facebook.

Quer receber notícias no seu whatsapp?

EU QUERO

Ao entrar você esta ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.

Fale Conosco
Receba NOTÍCIAS
Posso Ajudar? ×

    Este site é protegido por reCAPTCHA e Google
    Política de Privacidade e Termos de Serviço se aplicam.