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VIDA NOVA

Elize Matsunaga, condenada por esquartejar o marido, vira motorista de aplicativo

Elize cumpre em liberdade o restante da pena pelo assassinato do marido

• Atualizado

Carolina Sott

Por Carolina Sott

Foto: @mulheresassassinas/Reprodução, Instagram
Foto: @mulheresassassinas/Reprodução, Instagram

Em liberdade condicional desde maio do ano passado, Elize Matsunaga, condenada por esquartejar o marido, está atuando como motorista de aplicativo na cidade de Franca, no interior de São Paulo. A informação foi confirmada pelo jornalista e biógrafo de Elize, Ulisses Campbell, nessa quarta-feira (22), em publicação no perfil Mulheres Assassinas, no Instagram.

“Batalhadora, ela também trabalha como motorista de aplicativo. Sua nota como condutora é 4.80”, escreveu o biógrafo no instagram. Segundo ele, ela teria comprado um apartamento na cidade paulista. “Comprou à vista um apartamento de dois quartos, onde sonha com o dia em que explicará para a filha adolescente – tim tim por tim tim – os motivos para dar cabo do pai da menina. ‘A verdade eu só conto para ela’, anunciou no documentário da Netflix”, afirmou Ulisses.

Elize possui um carro Honda Fit no trabalho como condutora e, a fim de evitar o reconhecimento pelos clientes, o nome que consta em seu perfil não é o mesmo do casamento: Elize Araújo Giacomini.

A Justiça de São Paulo concedeu liberdade condicional para Elize Matsunaga em maio do ano passado. De acordo com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), o livramento condicional de Elize foi decretado com algumas condições previstas no artigo 132 da Lei de Execuções Penais.

Confira as condições da liberdade condicional de Elize:

  • obter ocupação lícita, dentro do prazo razoável se for apto para o trabalho; 
  • comunicar periodicamente ao Juiz sua ocupação; 
  • não mudar do território da comarca do Juízo da execução, sem prévia autorização deste; 

Poderão ainda ser impostas as seguintes obrigações:

  • não mudar de residência sem comunicação ao Juiz e à autoridade incumbida da observação cautelar e de proteção; 
  • recolher-se à habitação em hora fixada; 
  • não frequentar determinados lugares.

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