Correia Pinto regula horário de bares após ação do MPSC contra perturbação do sossego
A perturbação do sossego é considerada uma infração penal
• Atualizado

O município de Correia Pinto, editou um decreto que estabelece o horário limite de 1h da manhã para o funcionamento de bares, restaurantes, cafés, lanchonetes, tabacarias, lojas de conveniência e similares. A medida foi tomada após a atuação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que instaurou procedimentos relacionados à perturbação do sossego alheio.
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A perturbação do sossego é considerada uma infração penal, afetando a ordem pública e o direito ao descanso. O MPSC, atento a essa questão, atuou no processo que resultou na regulamentação dos horários em Correia Pinto.
A Promotoria de Justiça da comarca instaurou procedimentos extrajudiciais antes da publicação do decreto. O primeiro foi uma notícia de fato, diante da constatação de que 33% das ocorrências atendidas pela Polícia Militar estavam relacionadas à perturbação do sossego alheio, número que chegou a 50% em 2024. O município, no entanto, não respondeu aos ofícios.
O segundo procedimento foi um inquérito civil, após moradores apresentarem um abaixo-assinado pedindo providências em relação a problemas como poluição sonora, manobras perigosas, brigas e bagunça durante as madrugadas.
Medições da Polícia Militar em um estabelecimento no Centro da cidade constataram ruídos acima do permitido, mesmo com o local tendo licença para funcionar até um horário anterior ao estabelecido no decreto. A falta de regulamentação dificultava a atuação da Polícia Militar.
O Decreto n. 2.379/2025 foi então editado, prevendo o cancelamento do alvará de funcionamento em caso de descumprimento, com a interrupção definitiva das atividades. Outros horários citados em documentos anteriores ao decreto perderam a validade.
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