Cidade da Serra inicia recolhimento de carros abandonados em vias públicas
Decreto proíbe abandono ou estacionamento que caracteriza a situação de abandono de veículos
• Atualizado
A Prefeitura de São Joaquim, por meio da diretoria de trânsito, deu início à execução da Lei Municipal 4.588/2018, com o objetivo de remover veículos abandonados nas vias públicas do município.
De acordo com o decreto, fica proibido o abandono ou estacionamento que caracteriza a situação de abandono de veículos automotores nas vias públicas de São Joaquim, especialmente aqueles que se encontram em condições precárias e inaptas para circulação.
Os veículos automóveis enquadrados nas condições descritas no artigo 2º do decreto, caso permaneçam estacionados em logradouros públicos por um período superior a 10 dias, serão removidos para o pátio municipal conveniado. Mesmo nos casos em que não seja possível identificar o proprietário ou possuidor do veículo, a remoção ocorrerá após o prazo estipulado, com fixação de avisos no local, conforme determinado pela legislação.
É importante ressaltar que as notificações devolvidas devido a informações desatualizadas do endereço do proprietário do veículo serão consideradas válidas para todos os fins legais, garantindo assim o cumprimento efetivo da lei e a manutenção da ordem nas vias públicas de São Joaquim.
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