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Irregular

Cidade da Serra deve suspender a contratação de mais de 50 cargos

O município tem o prazo de 30 dias para que seja apresentado um plano progressivo de desligamento

• Atualizado

Carolina Sott

Por Carolina Sott

Foto: Tribunal de Justiça de Santa Catarina/Reprodução
Foto: Tribunal de Justiça de Santa Catarina/Reprodução

A Vara da Fazenda da comarca de Lages determinou ao município de Bocaina do Sul, na Serra Catarinense, que não nomeie ou contrate qualquer pessoa para ocupar 51 cargos comissionados. A decisão judicial reconheceu a inconstitucionalidade na legislação municipal que criou os cargos por afrontar a Constituição Federal.

O juízo local deu prazo de 30 dias para que seja apresentado um plano progressivo de desligamento e 180 dias para desligar todos os agentes públicos municipais ocupantes dos referidos cargos. De acordo com a Justiça, os cargos foram criados em comissão para o exercício de funções técnicas, burocráticas ou operacionais fora dos níveis de direção, chefia e assessoramento.

O juiz destaca que tais cargos deveriam ser preenchidos por servidor efetivo, com a respectiva gratificação para a função. “Tudo indica que as atividades são técnicas e/ou meramente burocráticas e, a priori, não sinalizam excepcionalidade apta a justificar o provimento do cargo sem prévia aprovação em concurso público”.  Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

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