Celesc retoma cobrança e alerta para corte de energia por faturas atrasadas em Lages
A orientação da Celesc aos consumidores é que fiquem atentos às suas faturas
• Atualizado
A Companhia de Energia Elétrica de Santa Catarina (Celesc) anunciou a retomada da cobrança de faturas em atraso e o consequente corte no fornecimento de energia elétrica para os consumidores inadimplentes na sua regional. A medida, que havia sido suspensa por um ano após a implementação de um novo sistema comercial, será iniciada gradativamente, começando por Lages a partir desta segunda-feira (19).
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A gerente regional da Celesc, Vanessa Salvati, explica que a decisão de retomar os cortes se baseia na estabilização do novo sistema comercial e na necessidade de combater a crescente inadimplência.
“Passamos um ano sem efetivar o corte para garantir a estabilidade do sistema. Agora, com os problemas pontuais resolvidos, precisamos retomar esse processo, que é fundamental para a saúde financeira da empresa, que é pública”, afirmou Vanessa.
Orientação da Celesc
A orientação da Celesc aos consumidores é que fiquem atentos às suas faturas. A partir das próximas leituras, os clientes de Lages que possuírem débitos em aberto receberão um aviso em sua conta de luz, indicando a existência de faturas atrasadas e o prazo limite para regularização, evitando assim o corte no fornecimento.
Vanessa ressaltou que a intenção da Celesc é que os clientes tenham tempo hábil para quitar seus débitos. “Vamos começar reavisando as faturas de Lages para, depois, expandir para os demais municípios da região”, informou.
Caso o consumidor não possua a fatura com o aviso, a Celesc disponibiliza seus canais de atendimento para a emissão de segunda via e para informações sobre os débitos, como o telefone 0800-048-0120, o WhatsApp (48) 99860-0067, o aplicativo e o site da empresa.
Em relação ao tempo para o corte, Vanessa esclareceu que o consumidor deve ficar atento ao aviso presente na fatura.
Diferentemente do que era praticado anteriormente, não há um número fixo de faturas em atraso para que o corte seja efetuado. “Na fatura subsequente à fatura em aberto, vai o reaviso, com um prazo de aproximadamente 20 dias para regularização. Portanto, ao receber a segunda fatura, o cliente já deve estar ciente do reaviso e precisa cumprir o prazo indicado”, alertou a gerente.
Matéria em colaboração com o repórter Evandro Gioppo
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