Bebê conforto ou cadeirinha? Saiba qual a melhor opção
Polícia Militar divulga dicas para segurança das crianças no trânsito
• Atualizado
A Polícia Militar de Santa Catarina trouxe nas mídias sociais dicas que contribuem com a segurança das crianças no trânsito, a fim de reduzir os riscos de acidentes e lesões graves. As normas de segurança para o transporte de crianças em veículos são estabelecidas pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito). Em 2021, o órgão estabeleceu novas regras, mas muitos motoristas ainda têm dúvidas sobre qual modelo escolher.
Conforme a Resolução nº 819/2021, existem quatro tipos de dispositivos que devem ser utilizados de acordo com a idade e o peso da criança: o bebê conforto, a cadeirinha, o assento de elevação e o cinto de segurança do veículo.
Segundo a Polícia Militar Rodoviária e o Contran, a regra para cada um deles é a seguinte:
- Bebê conforto: Ideal para recém-nascidos até aproximadamente 1 ano de idade, ou até atingir 13 kg.
- Cadeirinha: Utilizada para crianças de 1 a 4 anos, ou entre 9 kg e 18 kg.
- Assento de elevação: Para crianças de 4 a 10 anos, que ainda não atingiram 1,45 m de altura.
- Cinto de segurança do veículo: Para crianças com mais de 10 anos de idade ou que já atingiram 1,45 m de altura.
Essas dicas são essenciais para prevenir multas, outras penalidades ou até mesmo sequelas e fatalidades no trânsito.
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