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Condenação

Agente público da Serra Catarinense é condenado por receber R$ 120 mil em propina 

A condenação é relacionada à Operação Patrola

• Atualizado

Rádio Clube

Por Rádio Clube

Foto: Ilustrativa | Reprodução redes sociais
Foto: Ilustrativa | Reprodução redes sociais

Quatro pessoas foram condenadas, incluindo três integrantes de um grupo empresarial da região Oeste e um agente público da Serra Catarinense, que recebeu R$ 120 mil em propina na compra de quatro motoniveladoras. A condenação é relacionada à Operação Patrola, que desvendou esquema de corrupção na venda de máquinas pesadas em centenas de municípios de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul. 

Os crimes ocorreram no ano de 2013. Conforme consta na denúncia, o grupo frustrou o caráter competitivo do processo licitatório com o intuito de obter vantagens indevidas na compra das máquinas. Eles direcionaram a licitação mediante inserção das características da máquina vendida pela empresa no descritivo que compõe o edital. Com isso, impediram a participação de outras empresas no certame.

Segundo o TJSC, houve superfaturamento das máquinas em R$ 280 mil. O preço médio do equipamento vendido pela empresa, na época, era de R$ 485 mil. Aos cofres públicos do município a mesma máquina custou R$ 550 mil.  Para cada patrola, o agente público, que usou do cargo e influência que tinha na época para fazer as tratativas e negociações, recebeu R$ 30 mil. A propina de R$ 120 mil teria sido paga em espécie, dentro de um envelope, na prefeitura.

Pelos crimes de fraude ao processo licitatório e corrupção passiva, o agente foi condenado a três anos, um mês e 10 dias de detenção e a três anos e quatro meses de reclusão, inicialmente em regime semiaberto, e ao pagamento de 16 dias-multa, além de 2% do valor do processo licitatório, o qual somou R$ 2,22 milhões.

O grupo de empresários fez acordo de colaboração. Dois dos integrantes foram condenados por fraude a licitação e corrupção ativa, com penas de dois anos, dois meses e 20 dias de detenção e dois anos e oito meses de reclusão, a serem cumpridas inicialmente em regime aberto, além do pagamento de 13 dias-multa e de 2% do valor do processo licitatório. O outro acusado, à pena de dois anos, dois meses e 20 dias de detenção, em regime aberto, e ao pagamento de 2% do valor do processo licitatório pelo crime de fraude a licitação.

Os réus terão que reparar os danos causados ao município em R$ 120 mil, acrescidos de juros e correção monetária. A eles foi concedido o direito de recorrer em liberdade, pois responderam soltos à ação penal, que tramita em segredo de justiça.

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