Adestrador que deixou cão fugir do canil indenizará responsável em Lages
A responsável pelo cachorro fez campanha nas redes sociais, distribuiu panfletos e buscou ajuda na comunidade, porém o cão não foi localizado
• Atualizado
Um adestrador de cães terá que indenizar a responsável de um cachorro que estava sob sua responsabilidade em R$ 3 mil, acrescidos de juros e correção monetária, a título de danos morais. Ele é o proprietário de um canil e deixou o cão fugir do estabelecimento onde estava hospedado. A decisão é da 1ª vara Cível da comarca de Lages, na Serra Catarinense.
O profissional buscou os dois cães de estimação na casa da autora da ação e ambos concordaram que os animais seriam entregues de volta em dez dias, mas isso não ocorreu. Somente dois dias após a data combinada, o adestrador devolveu um deles, com alegação de que o outro havia fugido. Nos autos afirma que a fuga foi infortúnio ocorrido no momento voltado ao bem-estar do animal.
“Evidente, portanto, descuido por parte do requerido, ao qual incumbia o dever de vigia sobre o cão recebido, ocorrendo prejuízo de ordem moral à parte autora, na medida em que a angústia de ter de volta o cão desaparecido ultrapassa o mero dissabor da vida cotidiana”, frisa o julgador na sentença.
A responsável pelo cachorro fez campanha nas redes sociais, distribuiu panfletos e buscou ajuda na comunidade, porém o cão não foi localizado. A decisão é passível de recurso no Tribunal de Justiça.
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