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NOVAS REGRAS

Vereadores de Palhoça aprovam aumento de gratificações e regras para férias

Projetos aprovados elevam valores pagos por reuniões de comissões e regulamentam 30 dias de férias anuais com possibilidade de indenização

• Atualizado

Kaíky Goede

Por Kaíky Goede

Vereadores de Palhoça aprovam aumento de gratificações e regras para férias – Foto: Aquivo/CMP
Vereadores de Palhoça aprovam aumento de gratificações e regras para férias – Foto: Aquivo/CMP

A Câmara de Vereadores de Palhoça aprovou, na reta final do ano legislativo, uma série de projetos que reorganizam as regras de gratificações internas e regulamentam as férias dos parlamentares, com impacto direto na remuneração e na rotina do Legislativo municipal a partir de 2025.

Um dos projetos altera a lei que trata das comissões permanentes e eleva o percentual pago aos vereadores que ocupam os cargos de presidente ou vice-presidente desses colegiados.

Pela nova regra, a gratificação passa a ser de 11,25% do subsídio mensal por reunião realizada, com limite de até quatro reuniões por mês. O pagamento é condicionado à efetiva realização dos encontros e não se estende aos demais vereadores que não ocupam cargos de direção.

Atualmente, o subsídio mensal dos vereadores de Palhoça é de aproximadamente R$ 17,3 mil. Com base nesse valor, cada reunião de comissão gera um pagamento adicional aproximado de R$ 1,9 mil para presidentes ou vice-presidentes.

Caso o limite mensal seja atingido, o valor extra pode chegar a R$ 7,8 mil, elevando a remuneração bruta mensal para algo em torno de R$ 25 mil. A gratificação é variável e só é paga enquanto o vereador exercer a função e houver reuniões no período.

Outro projeto aprovado reorganiza a estrutura administrativa da Câmara, com a criação e redefinição de funções gratificadas para servidores efetivos ou à disposição, voltadas ao assessoramento das comissões permanentes e das sessões plenárias.

Também foi fixado o valor de uma gratificação mensal para servidores que atuam diretamente durante sessões e audiências públicas. Essas mudanças não alteram direitos como férias dos servidores, mas ajustam atribuições e valores pagos enquanto houver exercício das funções.

Já um terceiro projeto regulamenta, de forma específica, as férias dos vereadores. A proposta estabelece o direito a 30 dias de férias por ano, com pagamento do adicional de um terço constitucional, podendo o período ser parcelado em até duas etapas, mediante autorização da Mesa Diretora. O texto deixa claro que as férias não se confundem com o recesso parlamentar, período em que não há sessões ordinárias.

A lei também autoriza que férias não gozadas sejam indenizadas em dinheiro ao final do mandato, com base no subsídio vigente à época do pagamento, acrescido do terço constitucional. A indenização também é prevista em casos de renúncia, cassação ou falecimento.

Mesmo durante o período de férias, o vereador pode participar de reuniões de comissões, sem prejuízo da remuneração ou das verbas indenizatórias.

Do ponto de vista jurídico, especialistas apontam que tanto as gratificações quanto as férias de agentes políticos podem ser previstas em lei, o que atende às exigências constitucionais.

Ainda assim, a aprovação dos projetos tende a gerar debate público, principalmente pela combinação de benefícios e pelo impacto financeiro, levantando discussões sobre moralidade administrativa, razoabilidade e interesse público.

As novas regras entram em vigor com a publicação oficial, com efeitos previstos a partir do início de 2025.

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