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Legislação

Sancionada lei que libera venda de remédios em supermercados

Nova regra autoriza farmácias dentro de mercados e vendas online, com exigências sanitárias.

• Atualizado

Redação

Por Redação

Sancionada lei que libera venda de medicamentos em supermercados | Foto: Arquivo/Agência Brasil
Sancionada lei que libera venda de medicamentos em supermercados | Foto: Arquivo/Agência Brasil

O Governo Federal sancionou uma lei que permite a venda de medicamentos em supermercados, inclusive por meio digital. A medida foi oficializada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) com a publicação da Lei nº 15.357 no Diário Oficial da União.

A nova legislação altera a Lei nº 5.991, de 1973, que regula o controle sanitário do comércio de medicamentos no país. Com a mudança, supermercados poderão instalar farmácias ou drogarias dentro de suas áreas de venda, desde que o espaço seja físico, delimitado e exclusivo para a atividade farmacêutica.

Segundo o texto, esses estabelecimentos podem operar diretamente ou por meio de parceria com farmácias licenciadas. No entanto, a presença de farmacêuticos habilitados durante todo o horário de funcionamento passa a ser obrigatória.

A norma também estabelece regras para a venda de medicamentos controlados. Nesses casos, a dispensação deve ocorrer apenas após o pagamento ou com o transporte do produto em embalagem lacrada e identificável até o caixa.

Além disso, a lei proíbe a exposição de medicamentos em áreas abertas dos supermercados, como gôndolas, bancadas ou estandes fora do espaço da farmácia. A comercialização deve ocorrer exclusivamente dentro do ambiente segregado.

Outro ponto previsto é a autorização para que farmácias e drogarias utilizem plataformas digitais e canais de comércio eletrônico para entrega de medicamentos, desde que todas as normas sanitárias sejam cumpridas.

Apesar da flexibilização, a legislação mantém a exigência de que todas as atividades sigam rigorosamente as regras legais, técnicas e sanitárias aplicáveis ao setor farmacêutico.

*Com informações do Portal Metrópoles

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