Universidade Gratuita pode exigir exame toxicológico de estudantes; você concorda?
O projeto ainda precisa ser votado e pode sofrer ainda alterações
• Atualizado
Os estudantes beneficiados pelo programa Universidade Gratuita podem passar por exame toxicológico para constatar uso de substâncias, a permissão ocorre após deliberação da Comissão na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), que alterou o Projeto de Lei que está em tramitação. A inserção dessa exigência no projeto ocorre com a mudança de oito pontos do texto, que ainda precisa ser votado pelos deputados de Santa Catarina.
Na prática, os futuros beneficiados pelo Universidade Gratuita podem passar pelo exame toxicológico, entretanto, como redigido, não serão todos os inscritos que precisaram fazer o teste laboratorial, mas sim, uma amostragem de todos os inscritos.
A comissão de Constituição e Justiça; de Finanças e Tributação; e de Educação, Cultura e Desporto, da Alesc fez alterações, nesta segunda-feira (10), no Projeto de Lei Complementar (PLC) 13/2023 e o Projeto de Lei (PL) 162/2023, do governo do Estado, que tratam da implantação do Programa Universidade Gratuita. Agora, os dois projetos poderão ir ao plenário.
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O presidente da Comissão de Finanças, o deputado Marcos Vieira (PSDB) apresentou o parecer complementar elaborado de forma conjunta pelos colegiados. Os dois projetos, que já haviam recebido uma série de emendas, contaram com novas alterações. De acordo com Vieira, a nova redação visa corrigir imprecisões e proporcionar maior segurança jurídica para as medidas visadas, sendo validadas pelas lideranças partidárias com assento na Assembleia Legislativa e também pelos secretários de Estado da Casa Civil, da Administração, e da Fazenda.
“Verificou-se a necessidade de aprimorar o texto apresentado, com o propósito de corrigir imprecisões redacionais e garantir a operacionalização do programa no segundo semestre deste ano, bem como conferir maior segurança jurídica aos estudantes beneficiados com bolsas de estudo e à Universidade Regional de Blumenau, a Furb.”
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Veja os oito pontos alterados
- 1. Suprimir do projetado texto legal a necessidade de autarquias e fundações municipais, pessoas jurídicas de direito público preverem expressamente em seus estatutos os princípios constitucionais que regem a administração pública, atendida a demanda da Universidade Regional de Blumenau, a Furb (inciso 4º do artigo 4);
- 2. Acrescentar parágrafo único ao artigo 4 do Projeto de Lei Complementar prevendo prazo de até 31 de dezembro de 2023 para que as instituições universitárias consigam cumprir o requisito de admissibilidade ao programa, por meio de eventual alteração em seus estatutos, com a finalidade de garantir a operacionalização do programa no segundo semestre de 2023;
- 3. Prever que a comissão de fiscalização possa exigir, por amostragem, laudo toxicológico, a ser custeado pelo Estado, com o objetivo de evitar o uso de substâncias psicoativas por estudantes;
- 4. Suprimir a expressão “no mínimo”, dos incisos do artigo 11, com fim de prever autorização legislativa estanque, em simetria com o artigo 2 do Projeto de Lei 162/2023;
- 5. Suprimir inciso 9º do artigo 14, em função da rediscussão do Novo Ensino Médio;
- 6. Substituir a publicação pelas instituições universitárias de seus balancetes mensais por balanços anuais, atendendo ao pleito da Acafe e da Furb;
- 7. Nova redação ao artigo 25, para conferir maior segurança jurídica aos estudantes beneficiados com bolsas de estudo, garantindo o benefício até o término de duração do curso ou do projeto de pesquisa, desde que cumpridos os requisitos para a sua manutenção, à exceção do requisito de ser natural do estado ou residir nele há mais de cinco anos;
- 8. Corrigir imperfeições redacionais no parágrafo 4º do artigo 5, e no caput do artigo 20.
Conheça as propostas do Universidade Gratuita
Encaminhado à Assembleia Legislativa no dia 16 de maio pelo governo do Estado, o programa Universidade Gratuita prevê a concessão de bolsas de estudo nas universidades comunitárias (Sistema Acafe) e privadas (Ampesc) do estado. A iniciativa está prevista em três proposições:
O PLC 13/2023 institui o programa propriamente dito e estabelece, entre outros pontos, os requisitos necessários para a concessão das bolsas. O PL 162/2023 institui um novo formato para o Fundo Estadual de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior (Fumdes), de onde sairão os recursos para financiar as vagas nas instituições de ensino superior. Atualmente esse fundo é regido pela Lei Complementar 407/2008, cuja revogação está prevista no PL.
Já a PEC, que já foi aprovada em plenário, revoga os artigos 47, 48 e 49 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição de 1989. Estes itens dizem respeito à concessão de bolsas de estudo pelo governo do Estado e, conforme o Executivo, sua revogação é necessária para dar segurança jurídica para a implantação do programa.
Emendas anteriormente inseridas nos projetos
Uma das principais alterações realizadas no programa está na destinação dos R$ 1,4 bilhão voltados às bolsas de estudo. Os percentuais no montante, de 80% para as universidades comunitárias e 20% para as instituições privadas, foram alterados para 75% e 25%, respectivamente.
Agora também serão destinadas 88 mil vagas no âmbito do programa, 13 mil a mais do que a proposta original, que serão oferecidas pelo Sistema Acafe.
O novo texto também aprimora a transparência pública e o controle social do processo, com as universidades da Acafe tendo que disponibilizar em um portal de internet dados sobre o salário dos seus servidores, incluindo os reitores. O Tribunal de Contas do Estado fará a fiscalização do programa e as comissões de Finanças, e de Educação, receberão relatórios semestrais sobre o seu desenvolvimento.
Sobre o financiamento do Universidade Gratuita, o percentual de 10% que seria proveniente do orçamento da Udesc, agora virá do caixa comum do Estado. Foi estabelecido também que o governo somente poderá utilizar até 5% do orçamento do setor da educação para o pagamento das bolsas.
Já o trabalho exigido do aluno como contrapartida à bolsa, que na proposta original compreendia 4 horas e 20 minutos por mês, passa a ser semanal. Os estudantes terão prazo de até dois anos após o término do curso para comprovar a realização da contrapartida.
Também passa a ser permitido que os alunos que já contam uma graduação possam acessar o programa, sendo vetado apenas aqueles que já recebem alguma bolsa de estudo oferecida pelo governo, como o Uniedu. As vagas de estudo na modalidade Ensino a Distância (EaD) oferecidas pelas universidades particulares, porém, terão limite de 30% de financiamento por meio do programa
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