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Condenação

TSE torna Cláudio Castro inelegível por oito anos

Decisão foi por 5 votos a 2 e ainda cabe recurso

• Atualizado

Redação

Por Redação

TSE torna Cláudio Castro inelegível por oito anos | Foto: Reprodução/Governo do RJ
TSE torna Cláudio Castro inelegível por oito anos | Foto: Reprodução/Governo do RJ

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por 5 votos a 2, tornar o ex-governador do Rio de Janeiro Cláudio Castro inelegível por oito anos por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022. A decisão foi tomada nesta terça-feira (24) e ainda cabe recurso.

Com isso, Castro fica impedido de disputar eleições até 2030. A decisão ocorre um dia após ele renunciar ao cargo de governador, na segunda-feira (23), quando também anunciou pré-candidatura ao Senado. A saída seguiu a regra eleitoral que exige deixar o cargo seis meses antes das eleições.

O julgamento analisou um recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE), que contestava decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). Em 2024, o tribunal havia absolvido o então governador em um processo sobre supostas contratações irregulares.

Segundo o MPE, Castro teria obtido vantagem eleitoral ao permitir a contratação de servidores temporários sem respaldo legal e ao descentralizar recursos públicos. De acordo com a acusação, isso teria viabilizado a contratação de 27.665 pessoas, com gastos de R$ 248 milhões.

A maioria dos ministros do TSE entendeu que houve irregularidades suficientes para declarar a inelegibilidade. Votaram pela condenação Maria Isabel Galotti, Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha e a presidente da Corte, Cármen Lúcia.

Durante o julgamento, a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, disse que o Judiciário voltou a julgar “práticas gravíssimas” cometidas por representantes dos eleitores do Rio.  

“Quero dar início [ao voto], no meu caso, com minha tristeza, mais uma vez, estarmos a votar um caso de práticas gravíssimas praticadas por governantes, que receberam do bom povo do Rio de Janeiro, a incumbência  de representá-lo, e que de novo se vê com um julgamento a desmerecer aquela belíssima terra”, afirmou.

Houve divergência. Nunes Marques votou contra a inelegibilidade e disse que não ficou comprovado o uso eleitoral das contratações. “A candidatura dos recorridos, que alcançou a vitória no primeiro turno, obteve 58,67% dos votos, tendo conquistado mais que o dobro dos votos do segundo colocado. Foram 4.930.288 votos contra 2.300.980 votos”, declarou.

Em seguida, André Mendonça também divergiu e entendeu que não houve participação direta de Castro nas irregularidades. “Embora tenha colhido os dividendos eleitorais, o que de fato justificaria a cassação, caso não tivesse havido a renúncia ocorrida na data de ontem. Não se aplica a sanção de inelegibilidade”, afirmou. 

A defesa do ex-governador sustentou que ele apenas sancionou uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa e editou decreto para regulamentar a atuação da Ceperj, não podendo ser responsabilizado por eventuais irregularidades.

*Com informações de Agência Brasil.

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