Política Compartilhar
cassação da chapa

TSE retoma julgamento da chapa Bolsonaro-Mourão; placar é de 3 a 0

Sessão julga se houve abuso do poder econômico na eleição; até agora, todos consideraram que não

• Atualizado

SBT News

Por SBT News

Foto: Valter Campanato | Agência Brasil
Foto: Valter Campanato | Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retoma, a partir das 9h desta quinta-feira (28), o julgamento das duas ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) que pedem a cassação da chapa Jair Bolsonaro-Hamilton Mourão, vencedora da eleição presidencial de 2018, por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação.

O julgamento foi suspenso na terça (26), com o placar de três votos pela improcedência das ações. Votaram contra a cassação o relator e corregedor-geral de Justiça, Luis Felipe Salomão, e os ministros Mauro Luiz Marques e Sérgio Banhos. As ações foram propostas pela coligação O Povo Feliz de Novo (PT/PCdoB/PROS). A sessão marcará a despedida do ministro Salomão, que encerra na sexta-feira (29) o período de dois anos como titular da Corte, representando o Superior Tribunal de Justiça.

>> Para mais notícias, siga o SCC10 no TwitterInstagram e Facebook.

Faltam votar o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, o vice-presidente, Edson Fachin, e os ministros Alexandre de Moraes e Carlos Horbach. 

Primeiro dia de julgamento

No primeiro dia do julgamento, o relator afirmou que não foram apresentadas provas suficientes para caracterizar abuso de poder econômico e uso indevido dos veículos e meios de comunicação digital por parte da chapa de Jair Bolsonaro (sem partido) e Hamilton Mourão.

Por outro lado, ele estabeleceu uma tese jurídica geral segundo a qual “o uso de aplicações digitais de mensagens instantâneas visando a promover disparos em massa contendo desinformação e inverdades em prejuízo de adversários e em benefício de candidato pode configurar abuso de poder econômico e/ou uso indevido dos meios de comunicações social para os fins do artigo 22, caput e inciso XIV da Lei Complementar nº 64/90 [lei das inelegibilidades]”.

O ministro Mauro Luiz Marques seguiu a decisão do relator na íntegra. “Adoto integralmente o voto proferido pelo iminente relator, no sentido de que o uso indevido da ferramenta de troca de mensagem WhatsApp infringe disposição expressa do artigo 22 da Lei Complementar 64. Entretanto, além de infringir o dispositivo citado, são necessários outros requisitos para que se apliquem as duras penas neles previstos, quais sejam a cassação dos mandatos e a decretação da inelegibilidade.”

O ministro Sérgio Banhos, por sua vez, divergiu em apenas um ponto em relação ao voto do corregedor-geral: para Luis Felipe Salomão, os autores das ações provaram a existência de disparos em massa, mas não apresentaram elementos suficientes para que reconhecesse a gravidade do ato, enquanto Banhos concluiu que nem os disparos foram provados.

Antes de o relator votar, o vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gustavo Branco, já havia opinado pela improcedência das ações. “Os dados coligidos nos inquéritos não tornam evidentes a configuração dos elementos relevantes para caracterizar os disparos no WhatsApp, que é causa de pedir limitadora no escopo desse julgamento, como hipótese de abuso de poder na forma como essa figura está acolhida pelo legislador”, declarou.

Quer receber notícias no seu whatsapp?

EU QUERO

Ao entrar você esta ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.

Fale Conosco
Receba NOTÍCIAS
Posso Ajudar? ×

    Este site é protegido por reCAPTCHA e Google
    Política de Privacidade e Termos de Serviço se aplicam.