TSE retoma julgamento da chapa Bolsonaro-Mourão; placar é de 3 a 0
Sessão julga se houve abuso do poder econômico na eleição; até agora, todos consideraram que não
• Atualizado
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retoma, a partir das 9h desta quinta-feira (28), o julgamento das duas ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) que pedem a cassação da chapa Jair Bolsonaro-Hamilton Mourão, vencedora da eleição presidencial de 2018, por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação.
O julgamento foi suspenso na terça (26), com o placar de três votos pela improcedência das ações. Votaram contra a cassação o relator e corregedor-geral de Justiça, Luis Felipe Salomão, e os ministros Mauro Luiz Marques e Sérgio Banhos. As ações foram propostas pela coligação O Povo Feliz de Novo (PT/PCdoB/PROS). A sessão marcará a despedida do ministro Salomão, que encerra na sexta-feira (29) o período de dois anos como titular da Corte, representando o Superior Tribunal de Justiça.
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Faltam votar o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, o vice-presidente, Edson Fachin, e os ministros Alexandre de Moraes e Carlos Horbach.
Primeiro dia de julgamento
No primeiro dia do julgamento, o relator afirmou que não foram apresentadas provas suficientes para caracterizar abuso de poder econômico e uso indevido dos veículos e meios de comunicação digital por parte da chapa de Jair Bolsonaro (sem partido) e Hamilton Mourão.
Por outro lado, ele estabeleceu uma tese jurídica geral segundo a qual “o uso de aplicações digitais de mensagens instantâneas visando a promover disparos em massa contendo desinformação e inverdades em prejuízo de adversários e em benefício de candidato pode configurar abuso de poder econômico e/ou uso indevido dos meios de comunicações social para os fins do artigo 22, caput e inciso XIV da Lei Complementar nº 64/90 [lei das inelegibilidades]”.
O ministro Mauro Luiz Marques seguiu a decisão do relator na íntegra. “Adoto integralmente o voto proferido pelo iminente relator, no sentido de que o uso indevido da ferramenta de troca de mensagem WhatsApp infringe disposição expressa do artigo 22 da Lei Complementar 64. Entretanto, além de infringir o dispositivo citado, são necessários outros requisitos para que se apliquem as duras penas neles previstos, quais sejam a cassação dos mandatos e a decretação da inelegibilidade.”
O ministro Sérgio Banhos, por sua vez, divergiu em apenas um ponto em relação ao voto do corregedor-geral: para Luis Felipe Salomão, os autores das ações provaram a existência de disparos em massa, mas não apresentaram elementos suficientes para que reconhecesse a gravidade do ato, enquanto Banhos concluiu que nem os disparos foram provados.
Antes de o relator votar, o vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gustavo Branco, já havia opinado pela improcedência das ações. “Os dados coligidos nos inquéritos não tornam evidentes a configuração dos elementos relevantes para caracterizar os disparos no WhatsApp, que é causa de pedir limitadora no escopo desse julgamento, como hipótese de abuso de poder na forma como essa figura está acolhida pelo legislador”, declarou.
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