TSE proíbe porte de armas em até 100 metros das seções eleitorais
A decisão é válida para os dias de votação, marcados para 2 e 30 de outubro
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Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, na terça-feira (30), proibir o porte de armas de colecionadores, atiradores desportivos e caçadores (CACs) em um perímetro de até 100 metros das seções eleitorais. A decisão é válida para os dias de votação, marcados para 2 e 30 de outubro, respectivamente para o primeiro e eventual segundo turno. E também se estende a 48 horas antes do processo eleitoral e 24 horas após o fim da votação, períodos em que há transporte e instalação das urnas e posterior retirada dos equipamentos dos espaços cedidos à eleição, como escolas públicas, por exemplo.
O entendimento da Justiça Eleitoral atendeu a um pedido do deputado federal, Alencar Santana (PT-SP). O relator do processo foi o vice-presidente da Corte, Ricardo Lewandowski, que teve o voto acompanhado pelos demais ministros da Corte. “Se tal não é permitido sequer aos agentes da segurança pública, ainda que em serviço, não faria o menor sentido admitir a presença ou permanência de civis armados nos locais de votação ou nas proximidades deles, quando mais não seja, em razão do grave risco que representam para a incolumidade física dos que lá desenvolvem suas funções e dos eleitores que comparecem para votar”, disse Lewandowski, ao citar que o porte de armas nas seções eleitorais já é restrito para policiais a serviço, exceto se a presença for solicitada pelo juiz eleitoral responsável.
O relator ainda citou a preocupação com o aumento da circulação de armas e com a violência política. “A ideia subjacente à proibição da presença de pessoas armadas nos locais de votação é, por óbvio, proteger o exercício do sufrágio de qualquer ameaça, concreta ou potencial. (…) As eleições constituem, antes de mais nada, uma solenidade cívica, presidida por autoridades civis, em que o povo soberano é instado a manifestar de forma pacífica as suas preferências políticas. Armas e votos, portanto, são elementos que não se misturam”, disse o magistrado.
A medida já havia sido debatida pelo presidente do TSE, Alexandre de Moraes, juntamente com comandantes da Polícia Militar em todas as unidades federativas, na última quarta-feira (24). Um dia após o encontro, a Justiça Eleitoral proibiu que eleitores levem celulares e máquinas fotográficas até as cabines de votação, mesmo que estejam desligados. Os aparelhos devem ficar com os mesários, que podem acionar o juiz eleitoral responsável e até a Polícia Militar, em caso de descumprimento. A medida visa garantir o sigilo e evitar a coação no exercício do voto.
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