TSE impede Pablo Marçal de usar fundo eleitoral e fazer campanha
Decisão foi unânime e ainda não representa o julgamento definitivo da candidatura
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (20), conceder uma tutela de urgência que impede, de forma provisória, Pablo Marçal (PRTB) de acessar recursos públicos para a campanha à Presidência da República e de realizar propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. A decisão também suspende a participação do candidato em debates e outros atos de campanha.
A decisão foi tomada por 7 votos a 0. A relatora, Estela Aranha, foi acompanhada pelos ministros Floriano de Azevedo, André Mendonça, Dias Toffoli, Ricardo Villas Bôas Cueva, Antônio Carlos Ferreira e o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Nunes Marques.
A medida tem caráter cautelar e vale até que o tribunal analise definitivamente o registro da candidatura de Marçal à Presidência da República. Ou seja, a decisão desta quinta não representa, neste momento, o julgamento definitivo sobre a candidatura. O candidato será notificado e terá prazo para apresentar defesa.
Ao proclamar o resultado, Nunes Marques afirmou que a decisão vale até nova deliberação sobre o mérito do registro de candidatura. O ministro determinou ainda que o PRTB adote as medidas necessárias para cumprir a decisão e que o candidato e o diretório nacional do partido sejam comunicados com urgência.
“Determinou ainda a intimação com a máxima urgência do candidato impugnado e do Diretório Nacional do PRTB, com a comunicação ao grupo único de emissoras de rádio e televisão para o cumprimento desta decisão nos termos do voto da relatora”, disse Nunes Marques.
No sábado (15), o PRTB formalizou junto à Justiça Eleitoral o registro da candidatura de Pablo Marçal à Presidência. O pedido ocorreu após uma decisão judicial permitir a filiação do influenciador à legenda.
A medida atende, neste momento, ao pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), que questiona o registro da candidatura de Marçal.
O MPE argumenta que Marçal estaria inelegível até 6 de outubro de 2032, em razão de uma condenação mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) por uso indevido dos meios de comunicação social nas eleições de 2024.
A Procuradoria também questiona a filiação partidária de Marçal. Segundo o documento, registros do TSE apontam que ele estava filiado ao União Brasil desde março de 2026, enquanto o prazo legal para filiação de candidatos terminou em 4 de abril. A Procuradoria contesta ainda a validade de uma filiação posterior ao PRTB reconhecida pela Justiça Eleitoral.
*Com informações do SBT News.
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