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Decisão

Tribunal rejeita inclusão de relatório da PF no 2º processo de impeachment de Moisés

A defesa do governador argumenta que os documentos o isentariam de participação na compra dos 200 respiradores.

• Atualizado

Redação

Por Redação

Foto: Bruno Collaço
Foto: Bruno Collaço

O desembargador Ricardo Roesler, presidente do Tribunal Especial de Julgamento referente ao segundo pedido de impeachment, rejeitou pedido da defesa do governador afastado Carlos Moisés da Silva (PSL) para a inclusão, no processo que tramita no tribunal, de relatório da Polícia Federal (PF) sobre a investigação da compra dos respiradores junto à Veigamed. Os advogados também solicitaram que o tribunal peça ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) acesso ao relatório sobre a mesma investigação.

A decisão foi proferida por Roesler na segunda-feira (9) e publicada na edição desta terça-feira (10) do Diário Oficial da Assembleia. Conforme o despacho, a defesa do governador argumentou que os documentos isentariam Moisés de participação na compra dos 200 ventiladores pulmonares.

O documento do STJ, denominado Relatório de Análise de Evidências, trataria, segundo a defesa, da análise de conversas entre Moisés e o então secretário de Estado da Saúde, Helton Zeferino, cuja conclusão apontaria “ausência de participação” do chefe do Executivo na compra junto à Veigamed.

A defesa solicitou a Roesler que requeresse ao relator do inquérito no STJ, ministro Benedito Gonçalves, o acesso a esse relatório. A argumentação é que a defesa não conseguiu acessá-lo em razão de sigilo judicial.

Já o relatório da PF também teria afastado, conforme o despacho, “qualquer participação do representado [Moisés] na contratação realizada pela Secretaria de Estado da Saúde.”

Na decisão, o desembargador ressaltou há “distinção e autonomia” entre as instâncias que apuram a compra dos respiradores e que a decisão sobre o impeachment do governador não está subordinada à conclusão da investigação sobre Moisés em outras esferas. Roesler também justificou que “não se poderia requisitar de uma autoridade judiciária a eventual quebra de sigilo e a consequente obtenção de documentos.”

“Ademais, é importante ressaltar, não fosse bastante a independência das instâncias o pedido de impeachment tem feição bem distinta da ação penal, sem a ingerência imediata ou o condicionamento deste processo a partir das conclusões que eventualmente se alcance nos autos de inquérito em questão”, concluiu o presidente.

Relatório


O tribunal referente ao segundo impeachment investiga a suposta prática de crime de reponsabilidade por parte de Moisés na compra dos respiradores junto à Veigamed, na tentativa de contratação do hospital de campanha que seria instalado em Itajaí, na prestação de informações falsas à CPI dos Respiradores e na não adoção de procedimentos administrativos contra os ex-secretários de Estado Helton Zeferino e Douglas Borba.

A Desembargadora Rosane Portella Wolff entregou nesta quinta-feira (12) o relatório ao presidente Roesler. Ele agora vai determinar sua publicação no Diário da Alesc e promover sua distribuição aos demais julgadores

Em tentativa de contato com o advogado de defesa de Carlos Moisés, Marcos Probst, que informou que a defesa não vai se manifestar sobre o assunto.

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