TRE-SP mantém Pablo Marçal inelegível por oito anos
Decisão foi tomada por uso indevido de meios de comunicação na campanha de 2024
• Atualizado
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu nesta quinta-feira (4) tornar o ex-candidato à Prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal (PRTB), inelegível por oito anos. A decisão decorre do uso indevido de meios de comunicação durante sua campanha em 2024.
O julgamento terminou empatado, e o presidente do tribunal, desembargador Silmar Fernandes, desempatou a votação ao seguir o relator, juiz Claudio José Langroiva Pereira, que defendeu a manutenção da inelegibilidade. Com ele, votaram os juízes Rogério Luis Adolfo Cury e o desembargador Roberto Maia. A divergência foi aberta pelo juiz Regis de Castilho Barbosa Filho, seguida pela juíza Maria Domitila Prado Manssur e pelo desembargador federal Mairan Gonçalves Maia Júnior.
As ações que resultaram na punição foram apresentadas pelo PSB, pelo Ministério Público Eleitoral e pela vereadora Silvia Ferraro. Segundo o TRE-SP, a campanha de Marçal utilizou uma estratégia de cooptação de colaboradores por meio de um “concurso de cortes”, oferecendo remuneração e brindes a quem produzisse e divulgasse vídeos do candidato nas redes sociais.
Outra irregularidade apurada envolveu um anúncio pago no Google pela maquiadora da esposa do candidato, que redirecionava usuários para o site oficial da campanha.
O julgamento começou em 6 de novembro, quando o relator votou por afastar condenações por captação e gastos ilícitos e abuso de poder econômico, mantendo apenas a punição por uso indevido dos meios de comunicação, com multa e inelegibilidade por oito anos. A sessão foi suspensa após pedido de vista do juiz Regis de Castilho, que apresentou voto divergente defendendo a manutenção apenas da multa, mas o plenário decidiu manter a punição mais severa.
A defesa de Marçal informou que ele pretende recorrer da decisão em instância superior.
*Com informações de SBT News.
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