TJSC derruba liminar que impedia a nomeação de filho de Jorginho Mello para a Casa Civil
PGE/SC protocolou pedido de impugnação da decisão liminar na sexta-feira (05)
• Atualizado
Nesta segunda-feira (08), o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) derrubou a liminar que impedia a nomeação do advogado Filipe Mello para o cargo de secretário de Estado da Casa Civil. A decisão viabiliza a posse de Mello.
Na decisão desta segunda-feira, o desembargador Gilberto Gomes de Oliveira afirmou não haver “qualquer dúvida de que se está diante de cargo público de natureza política, bem assim que o interessado possui notória qualificação técnica para assumir dita responsabilidade. De igual modo, não há nenhum indício de possível inidoneidade moral de Filipe que impossibilitasse sua nomeação”.
O desembargador Gilberto Gomes de Oliveira também disse que não há impedimento em razão do Decreto 1.836/2008: “Isso porque, o art. 1º do referido Texto Legal veda a nomeação de cônjuge, companheiro(a) ou parente, até terceiro grau, do Governador e Vice-Governador do Estado, para cargo em comissão, de confiança ou de função gratificada na administração pública estadual direta e indireta. Ou seja, não trata das funções desempenhadas pelos agentes políticos, como é o caso do Secretário de Estado da Casa Civil, de modo que, a priori, tal decreto também não obsta a nomeação aqui impugnada, temática esta que será melhor debatida quando do julgamento meritório do writ”.
Na sexta-feira (05), a Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) protocolou o pedido de impugnação da decisão do juiz João Marcos Buch que suspendeu a nomeação. Para o procurador-geral do Estado, Márcio Vicari, a manifestação do TJSC traz tranquilidade por impedir prejuízos à Administração Pública, que seriam causados em razão da incerteza decorrente da ausência de um titular na pasta da Casa Civil – o ex-secretário Estêner Soratto fora exonerado em 31 de dezembro de 2023 e a chefia interina só foi formalizada na última sexta-feira.
Liminar impediu nomeação
A decisão liminar que impediu a nomeação foi publicada na noite de quinta-feira (4), um dia após o anúncio de que Jorginho iria nomear o filho e trocaria outros nomes do time de secretários.
Na decisão, o desembargador questionou quais são critérios utilizados para que o governador fizesse a escolha do filho para o cargo. “Assim, ao menos por ora, há o risco da nomeação colocar em descrédito todos os possíveis candidatos que se qualificam e buscam um cargo dessa natureza”, destaca em decisão liminar.
Na noite de quinta, a assessoria do governador informou que o procurador-Geral, Márcio Vicari, já está ciente da decisão monocrática e a PGE-SC irá recorrer da decisão, que vai contra toda jurisprudência sobre o tema”. A assessoria também destacou que a nomeação do novo secretário, prevista para essa sexta-feira (5), foi transferida para a próxima segunda-feira (8), antes mesmo da decisão liminar ser publicada.
O pedido
O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) entrou com um pedido de Mandado de Segurança Coletivo pedindo que o governador se abstenha de nomear o filho para o cargo. O partido sustenta que a nomeação seria ilegal por ir de encontro “aos princípios mais elementares que regem a Administração Pública, em especial da moralidade e impessoalidade”. O pedido alega que a nomeação de parentes para cargos políticos ainda é um tema em aberto de decisão do Supremo Tribunal Federal. O órgão superior ainda “tem entendido que a possibilidade de nomeação de parente para cargo político não é absoluta”.
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