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Investigação

Suplente é preso suspeito de mandar matar vereador eleito no Paraná

Vereador eleito foi morto com pelo menos quatro tiros enquanto estava na casa dos pais

• Atualizado

Redação

Por Redação

Vereador eleito foi morto com pelo menos quatro tiros. Foto: Via portal Massa News/Reprodução
Vereador eleito foi morto com pelo menos quatro tiros. Foto: Via portal Massa News/Reprodução

O vereador João Garré, eleito em Santana do Itararé, foi morto a tiros na casa dos seus pais. Nenê da Ambulância, candidato que ficou como suplente do partido, foi preso suspeito de ser o mandante do crime.

O crime ocorreu na madrugada do dia 9 de novembro, em Santana do Itararé, no Norte Pioneiro do Paraná. Conforme o portal Massa News, João Garré foi morto com pelo menos quatro tiros depois de ter sido eleito como vereador do município.

Durante a investigação, a Polícia Civil prendeu o suplente do vereador, Nenê da Ambulância, que teve quatro votos a menos que o candidato eleito. Ele é o principal suspeito do crime. Além do suplente, seu filho também foi preso por ter envolvimento no caso.

Os dois suspeitos de assassinar o vereador eleito morreram em confronto policial em Curitiba. Segundo as investigações, Nenê da Ambulância, de 49 anos, foi quem contratou os atiradores para matar João Garré. O caso segue sendo investigado pela Polícia Civil.

Com informações de portal Massa News

Homicídio

O homicídio qualificado, previsto no art. 121, § 2º, do Código Penal Brasileiro (CPB), é o crime de matar alguém com a presença de circunstâncias que aumentam sua gravidade.

Isso significa que, além da intenção de tirar a vida de outra pessoa, o autor do crime também agiu de forma cruel, com motivo fútil ou torpe, mediante emboscada ou traição, com emprego de veneno, fogo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso, ou para ocultar outro crime, ou para praticar outro crime, por exemplo.

  • Homicídio simples: Matar alguém, sem nenhuma circunstância que aumente a gravidade do crime. Pena: reclusão de 6 a 12 anos.
  • Homicídio qualificado: Matar alguém com a presença de pelo menos uma das circunstâncias previstas no art. 121, § 2º, do CPB. Pena: reclusão de 12 a 30 anos.

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