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Decisão

STJ decide que Justiça Federal de SC tem competência para conduzir Operação Alcatraz

Serão devolvidos para a primeira instância os autos de processos da Operação Alcatraz, da Operação Hemorragia e de 17 processos sigilosos

• Atualizado

Redação

Por Redação

Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Justiça Federal em Santa Catarina tem competência para conduzir as investigações e processos relativos à Operação Alcatraz. Com isso, serão devolvidos para a primeira instância os autos de 76 processos da Operação Alcatraz, de 28 da Operação Hemorragia (investigação conexa) e de 17 processos sigilosos, que apuram o envolvimento de pelo menos 80 pessoas em esquema de desvio de recursos públicos do governo estadual. A decisão do relator do caso, o ministro Herman Benjamim atende a um pedido do Ministério Público Federal, em parecer assinado pelo procurador-geral da República em exercício, Humberto Jacques de Medeiros.

Iniciada em 2017 e com fase ostensiva deflagrada em 2019, a Operação Alcatraz investiga fraudes em licitações em Santa Catarina, com superfaturamento de bens e serviços contratados pelo governo estadual, especialmente da área de tecnologia da informação, e desvios de recursos públicos estaduais e federais, além do pagamento de propina a agentes públicos e lavagem de ativos. Estima-se que o esquema de corrupção tenha resultado no desvio de pelo menos R$ 66,5 milhões da área da saúde, e de R$ 26 milhões em razão de contratações irregulares de TI.

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As investigações e processos relativos à operação estavam paralisados desde maio, em razão de recurso dos réus, que defendiam que o caso deveria ser analisado pelo STJ pela suposta existência de investigados detentores de foro por prerrogativa de função. No parecer, o MPF lembrou que essa análise já foi feita em 2018, quando o STJ determinou o desmembramento do feito e manteve em Brasília apenas as investigações relativas aos fatos que envolviam pessoas com foro por prerrogativa de função (Inquérito 1.252/DF). Segundo o MPF, esses fatos são independentes do objeto da investigação em curso no primeiro grau. Por isso, não há usurpação da competência do STJ, e o caso pode prosseguir em primeira instância.

Para o PGR em exercício, o recurso dos réus “buscou, de forma indireta, a anulação de toda Operação Alcatraz, com eventual reconhecimento da incompetência absoluta do Juízo do primeiro grau, logo no início da investigação”, causando o deslocamento desnecessário e a paralisação de dezenas de processos. Na decisão, o ministro Herman Benjamin acatou posicionamento do MPF, reconhecendo que essa análise já foi feita e que não há conexão entre a investigação em primeira instância e os fatos que estão sob análise do STJ no Inquérito 1.252/DF. Assim, todos os autos da Operação Alcatraz serão devolvidos para tramitação na Justiça Federal de Santa Catarina.


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