STF mantém multa de R$ 20 mil a Bolsonaro por reunião com embaixadores
Colegiado afirmou que decisão se fundamentou em normas infraconstitucionais, não cabendo recurso
• Atualizado
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou dois recursos apresentados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e pelo PL contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que aplicou multa de R$ 20 mil por propaganda eleitoral irregular antecipada nas eleições de 2022. Por unanimidade, o colegiado confirmou a decisão do ministro Dias Toffoli, que já havia se pronunciado contra os recursos.
O caso se refere à reunião realizada por Bolsonaro na Alvorada, onde o político convidou embaixadores para falar sobre o sistema eleitoral brasileiro. O encontro ocorreu em julho, data em que a campanha eleitoral ainda não estava autorizada. Na reunião, transmitida pelo YouTube, o ex-presidente voltou a usar informações já desmentidas para lançar dúvidas sobre o sistema eleitoral, além de repetir críticas a ministros do STF.
Nos recursos apresentados, Bolsonaro e o PL alegaram que o caso não deveria ter sido analisado pela Justiça Eleitoral, uma vez que o discurso apenas demonstrava dúvidas e inquietações sobre o sistema eletrônico de votação e estaria no âmbito do exercício regular da liberdade de expressão e das prerrogativas do então chefe de Estado. Ambos afirmaram, ainda, que a conduta não seria relevante para as eleições.
As alegações foram rejeitadas pela Segunda Turma do STF, que reforçou que Bolsonaro divulgou fatos “sabidamente inverídicos e descontextualizados” sobre o processo de votação e apuração de votos, representando conduta relevante no âmbito do Direito Eleitoral. O colegiado também afirmou que a decisão do TSE fundamentou-se em normas infraconstitucionais, o que inviabiliza a tramitação do recurso.
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